Adesão aos planos de saúde da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para usufruir de seus benefícios mediante pagamento de valores previstos em contrato.
ColaboraGov: Agentes Públicos
Com o contrato assinado, realizar o login no SouGov.br na versão web ou no aplicativo
Caso possua mais de um vínculo ativo, selecionar o seu vínculo de origem
Navegar até o menu Solicitações, clicar em Ver todas as opções e clicar em Saúde Suplementar
Clicar na opção Cadastrar Assistência à Saúde, informar a modalidade de adesão – Convênio ou Contrato, informar o número de registro da operadora na ANS e selecionar o nome do plano de saúde, e clicar em Avançar
5 dia(s)
Lista de possíveis dependentes do plano de saúde: I. O cônjuge, II. O companheiro ou a companheira na união estável, III. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável, IV. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia, V. Os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, VI. Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, VII. O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Servidores públicos e empregados ativos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão ou a entidade da União; Servidores públicos e empregados aposentados, enquanto permanecer na folha de pagamento do órgão ou entidade da União; Ocupantes de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com a União, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
A Assefaz é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo Estatuto da Assefaz e por seu regulamento.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal, informando o seu nome completo e CPF.