Licença concedida aos servidores ativos para acompanhamento e assistência ao familiar/dependente doente.
ColaboraGov: Agentes Públicos
10 dia(s)
Licença mediante apresentação de atestado de saúde, no qual deverão constar nome do servidor e do dependente, podendo haver necessidade de que passem por perícia oficial em saúde.
Antes de solicitar a licença, o servidor deve verificar, junto à Central de Atendimento de Pessoal, se o familiar/dependente em questão (cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos ou enteados) consta em seus assentamentos funcionais, sob o código 11 do Siape como familiar. Caso o familiar/dependente não esteja devidamente cadastrado, o servidor deverá comprovar o parentesco junto à sua Central de Atendimento de Pessoal, seguindo o passo a passo descrito no serviço Cadastro, alteração ou exclusão de dependentes
Havendo necessidade de realização de perícia ou junta oficial em saúde, deverão comparecer, no dia marcado, o servidor e o familiar, sob risco de não concessão da licença solicitada.
A presença do familiar/dependente é indispensável para realização da perícia ou junta oficial em saúde.
O servidor afastado terá a sua remuneração mantida por até 60 dias, ininterruptos ou não, em um período de 12 meses, a contar da data do primeiro afastamento. Após esses 60 dias remunerados em 12 meses, ele poderá permanecer afastado por mais 90 dias, sem remuneração. Cessado esse período de 150 dias deverá retornar ao trabalho.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal - CAPE, informando o seu nome completo e CPF.