Solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família

O que é ?

Licença concedida aos servidores ativos para acompanhamento e assistência ao familiar/dependente doente.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Verificar com a Central de Atendimento de Pessoal se o familiar/dependente consta em seus assentamentos funcionais, sob o cód. 11

  2. 2

    Realizar o login no SouGov.br

  3. 3

    Navegar até o menu Autoatendimento e clicar em Minha Saúde

  4. 4

    Selecionar Atestado

  5. 5

    Clicar em Incluir

  6. 6

    Anexar o atestado clicando em

  7. 7

    Clicar em Próximo

  8. 8

    Preencher o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

  9. 9

    Clicar em Próximo

  10. 10

    Conferir se os dados estão corretos

  11. 11

    Clicar em Enviar

  12. 12

    Aguardar contato da equipe do Serviço de Perícia Oficial em Saúde – SEPROSS para marcação de perícia, se for o caso

  13. 13

    Comparecer no dia e horário marcado no SEPROSS para realização de perícia oficial em saúde acompanhado do familiar/dependente a ser periciado

  14. 14

    Link úteis Central de Atendimento de Pessoal – CAPECadastro, alteração ou exclusão de dependentes

Tempo de atendimento do serviço

10 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Decreto nº 7.003/2009

  2. 2 . Lei nº 8.112/1990

  3. 3 . Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal

Observações

Licença mediante apresentação de atestado de saúde, no qual deverão constar nome do servido­r e do dependente, podendo haver necessidade de que passem por perícia oficial em saúde.

Antes de solicitar a licença, o servidor deve verificar, junto à Central de Atendimento de Pessoal, se o familiar/dependente em questão (cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos ou enteados) consta em seus assentamentos funcionais, sob o código 11 do Siape como familiar. Caso o familiar/dependente não esteja devidamente cadastrado, o servidor deverá comprovar o parentesco junto à sua Central de Atendimento de Pessoal, seguindo o passo a passo descrito no serviço Cadastro, alteração ou exclusão de dependentes

Havendo necessidade de realização de perícia ou junta oficial em saúde, deverão comparecer, no dia marcado, o servidor e o familiar, sob risco de não concessão da licença solicitada.

A presença do familiar/dependente é indispensável para realização da perícia ou junta oficial em saúde.

O servidor afastado terá a sua remuneração mantida por até 60 dias, ininterruptos ou não, em um período de 12 meses, a contar da data do primeiro afastamento. Após esses 60 dias remunerados em 12 meses, ele poderá permanecer afastado por mais 90 dias, sem remuneração. Cessado esse período de 150 dias deverá retornar ao trabalho.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal - CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

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