Adesão ao plano de saúde da GEAP para usufruir de seus benefícios mediante pagamento de valores previstos em contrato.
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Navegar até o menu "Solicitações", clicar na opção "Cadastrar Assistência à Saúde" para aderir a um plano de saúde e informar a modalidade de adesão – Convênio ou Contrato
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Lista de possíveis dependentes do plano de saúde: I. O cônjuge, II. O companheiro ou a companheira na união estável, III. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável, IV. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia, V. Os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, VI. Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, VII. O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
A GEAP é operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão sem fins lucrativos, classificada pela ANS, como autogestão multipatrocinada, de abrangência nacional ou estadual, com acomodação em apartamento ou enfermaria, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo estatuto da GEAP e por seu regulamento.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.