Aderir ao plano de saúde da GEAP

O que é ?

Adesão ao plano de saúde da GEAP para usufruir de seus benefícios mediante pagamento de valores previstos em contrato.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Acessar o site da GEAP e clicar em "Acesso Rápido" no menu superior

  2. 2

    Clicar em "Planos", selecionar o Plano de seu interesse e clicar em "Detalhes"

  3. 3

    Em downloads, no fim da página, escolher o Termo de Adesão/Reingresso que melhor lhe atenda (titular copatrocinado, autopatrocinado, grupo familiar ou dependente)

  4. 4

    Preencher o formulário, assinar e digitalizar o documento. Você pode realizar a assinatura do documento por meio da Assinatura Eletrônica do GOV.BR.

  5. 5

    Realizar o login no SouGov.br na versão web ou no aplicativo

  6. 6

    Caso possua mais de um vínculo ativo, selecionar o seu vínculo de origem

  7. 7

    Navegar até o menu "Solicitações", clicar na opção "Cadastrar Assistência à Saúde" para aderir a um plano de saúde e informar a modalidade de adesão – Convênio ou Contrato

  8. 8

    Clicar em "Realizar Solicitação" e escolher a opção "Saúde Suplementar"

  9. 9

    Informar o número de registro da sua operadora na ANS e selecionar o nome do seu plano do saúde

  10. 10

    Clicar em "Avançar" e serão apresentados os dados de dependentes já cadastrados no SIAPE para o benefício de Assistência Saúde Suplementar e que preencham os requisitos necessários para concessão do benefício. Se houver necessidade você pode atualizar o cadastro de dependentes

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    Informar o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano e clicar em "Avançar"

  12. 12

    Clicar no ícone para incluir a documentação comprobatória e clicar em "Avançar"

  13. 13

    Conferir os dados da solicitação e depois clicar novamente em "Avançar"

  14. 14

    Ler os termos e, caso concorde, clique em "Aceito os termos" para concluir a sua solicitação

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    Acompanhar a solicitação na página inicial do SouGov.br, menu "Solicitações"

Tempo de atendimento do serviço

5 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Decreto nº 4.978/2004

  2. 2 . Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022

  3. 3 . Lei nº 8.112/1990

  4. 4 . Portaria MGI nº 2.829/2024

Dúvidas frequentes

Observações

A GEAP é operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão sem fins lucrativos, classificada pela ANS, como autogestão multipatrocinada, de abrangência nacional ou estadual, com acomodação em apartamento ou enfermaria, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo estatuto da GEAP e por seu regulamento.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.

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