Simulação de aposentadoria para que o servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), previsto na Lei nº 8.112/1990, possa verificar as datas e fundamentos legais possíveis para a sua aposentadoria, conforme as informações cadastradas no SIAPE.
ColaboraGov: Agentes Públicos
Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web
Para fazer essa solicitação, selecionar o vínculo de origem, caso possua mais de 1 vínculo
Em Autoatendimento, clicar em Simulador de Aposentadoria
Ler as informações e atentar-se ao fato de que apenas os fundamentos de aposentadoria voluntária são passíveis de simulação neste autosserviço
Serão informados conforme constante no cadastro o Dados Iniciais e Opção LPA
Clicar em Simular Aposentadoria
Conferir as informações de Dados do Servidor e, caso queira, selecionar a opção Contar Licença Prêmio por Assiduidade – LPA, quando existente, e escolher quais períodos e quantos dias deseja contar em dobro para a simulação. Conferir os Dados Temporais
Se os dados apresentados estiverem corretos, clicar em Avançar. Caso contrário, deverá requerer o ajuste cadastral, acessando a aba CADASTRO, no SOUGOV
Para maiores detalhes de cada requisito apresentado, clicar em Ver mais
Serão apresentadas as informações relativas aos Fundamentos Legais, aos Requisitos Preenchidos e aos Requisitos a Preencher
Escolher o Fundamento Legal e clicar em Simular
Caso possua contribuições suficientes, selecionar a aba Desconsiderar contribuições e selecionar as contribuições a serem desconsideradas. O sistema informará quantas contribuições poderá desconsiderar
Clicar em Avançar
O sistema apresentará o Resumo da Simulação para o Fundamento Legal selecionado
Se necessário, você poderá Retornar à Lista de Fundamentos, Retornar à Desconsideração de PSS, e realizar o Download Resumo em PDF ou o Download Memória de Cálculo
Caso queira revisar os tempos anteriores de serviço já cadastrados no SIAPE, poderá fazê-lo através do SouGov.Br, conforme Consultar tempo anterior de serviço averbado
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1 . CF/1988: Art. 40
2 . EC nº 103/2019
3 . EC nº 41/2003
4 . EC nº 47/2005
Não, apenas os fundamentos legais de aposentadoria voluntária serão passíveis de simulação na plataforma SOUGOV,
A simulação de aposentadoria de servidor com deficiência ou daquele que exerce atividades sujeitas a condições especiais que prejudicam sua saúde ou integridade física poderá ser solicitada pelo CAPE DIGITAL (https://portalcidadao.dataprev.gov.br/#/capedigital/).
Sim, para as certidões emitidas antes da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, que estabeleceu a obrigatoriedade, em seu Anexo II, da Relação de Remunerações de Contribuição. Nos demais casos, em princípio, não será necessária a apresentação de nova CTC.
A CTC, emitida pelo INSS, será necessária para a concessão de abono de permanência e aposentadoria após 18 de janeiro de 2019, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 2022.
Não existe.
Sim. O(a) servidor(a) deverá fazer a comprovação, mês a mês, do desconto judicial.
Sim, o servidor pode descartar contribuições menores para melhorar a média.
O Simulador de Aposentadoria foi implantado no SouGov em 23 de agosto de 2024. Serviço destina-se a servidores ativos pertencentes aos órgãos integrantes do ColaboraGov e ao Ministério do Trabalho, por força do Acordo de Cooperação Técnica - nº 91/2022.
Atenção! A simulação de aposentadoria e eventuais valores de proventos informados não necessariamente refletirão os termos da aposentadoria em si, pois, mediante atualização do cadastro, poderá haver alteração da previsão para a data da aposentadoria e para o valor de proventos.
Podem ser averbados os tempos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, assim como o tempo de contribuição para Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para requerer a averbação acesse o serviço de https://catalogo-colaboragov.sistema.gov.br/servico/averbar-tempo-de-servico
A Licença Prêmio por Assiduidade – LPA, foi estabelecida pelo art. 87 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no qual a cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faria jus a 03 meses de licença. Esse direito foi extinto em 15/10/1996, porém, o servidor que teve o direito adquirido poderá usufruí-lo ou contar em dobro para concessão do abono de permanência ou aposentadoria.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.