Solicitar licença para capacitação

O que é ?

Afastamento que pode ser concedido ao servidor, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública Federal, para participar de curso de capacitação profissional, por até 3 (três) meses, sem perda da remuneração.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Realizar o login no SouGov.Br por meio do aplicativo ou da versão web e seguir as orientações constantes no Portal do Servidor

  2. 2

    Baixar o requerimento de Licença para Capacitação preenchido no SouGov.Br

  3. 3

    Acessar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI! e iniciar um processo do tipo Pessoal: Licença para Capacitação

  4. 4

    Incluir documento do tipo Externo, selecionar documento Requerimento e anexar o arquivo PDF do requerimento extraído do SouGov.Br

  5. 5

    Incluir documento do tipo Requerimento de Licença para Capacitação e preencher o formulário

  6. 6

    Incluir as assinaturas no documento (deve constar a assinatura do servidor interessado, da chefia imediata e do Dirigente da Unidade, isto é, nível 15 ou cargo equivalente ou superior)

  7. 7

    Anexar ao processo os seguintes documentos:
    - Folder, projeto ou documento equivalente que detalhe as informações do curso, como local e período de realização, carga horária, objetivo, público-alvo e instituição de ensino promotora (nome com timbre, logomarca e CNPJ), traduzido, quando for o caso; observando-se a carga horária mínima, conforme orientação do item 3 das Dúvidas Frequentes constantes abaixo
    - Currículo atualizado do SouGov.Br (Módulo Currículo e Oportunidades)
    - PDP no qual está indicada a necessidade de desenvolvimento que será atendida com a ação de capacitação, disponível no Portal PDP
    - Pré-Projeto de pesquisa, quando o objeto da licença for a elaboração de trabalho de conclusão de curso
    - Requerimento de Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior, disponível no SEI!, devidamente preenchido e assinado pelo: servidor interessado; chefia imediata; Dirigente da Unidade nível 15 ou cargo equivalente ou superior), quando a licença for realizada fora do país
    - Declaração de Renúncia de Despesas de Viagem, disponível no SEI, quando a licença for realizada fora do país
    - Pedido de exoneração ou dispensa, quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, no caso de usufruto de licença superior a 30 (trinta) dias, a contar da data de início do afastamento.

  8. 8

    Para servidores dos órgãos integrantes do ColaboraGov, incluir a manifestação da unidade de gestão de pessoas do respectivo órgão

  9. 9

    Enviar o processo para MGI-DGP-DICAP com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias e não superior a 90 (noventa) dias da pretendida data de início da licença. Usuários que utilizam o TramitaGov.br para envio de processos externos (via barramento), enviar para Diretoria de Gestão de Pessoas - MGI-SSC-DGP

Tempo de atendimento do serviço

30 dia(s)

Dúvidas frequentes

Observações

Durante o usufruto de licença superior a 30 (trinta) dias:

- o servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá requerer sua exoneração ou dispensa, a contar da data de início do afastamento (inc. I do §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019);

- o servidor que exerce encargo de substituto eventual não necessita solicitar a dispensa;

- o servidor terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneração básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento (inc. II do §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019 com redação alterada pelo Decreto nº 10.506/2020).

- a suspensão de pagamento não se aplica às parcelas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU), uma vez que tal gratificação está vinculada ao desempenho individual e instucional, portanto, enquadrando-se na exceção do §2º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019.

Após o término da licença, o servidor deverá prestar contas, no prazo de até 30 dias do retorno às atividades, apresentando no mesmo processo os seguintes documentos:

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