Adesão ao plano de saúde da ASSEFAZ para usufruir de seus benefícios, mediante pagamento de valores previstos em contrato.
ColaboraGov: Agentes Públicos e Pensionistas
Acessar o site da ASSEFAZ e clicar em Nossos Planos. Em seguida, clicar em Faça sua Adesão
Em Como faço minha adesão?, clicar aqui para acessar área de Pré-Inscrição
Clicar em Primeiro Acesso. Cadastre-se aqui
Preencher os campos solicitados e clicar em Criar Conta
Acessar o site, com CPF e senha, e clicar em Nova Solicitação. Ler os termos e, caso concorde, clicar em Concordo com os termos de uso. Clicar em Próximo
Selecionar Adesão ao Plano para Servidores, em Tipo de Operação. Em seguida, selecionar o Convênio, o Benefício e o Plano do Titular. Clicar em Próximo
Preencher o dados do titular e clicar em Próximo. Caso haja, preencher os dados de dependentes e clicar em Próximo
Clicar em Enviar documentos e clicar em Próximo
Com o contrato assinado, realizar o login no SouGov.br na versão web ou no aplicativo
Caso possua mais de um vínculo ativo, selecionar o seu vínculo de origem
Navegar até o menu Solicitações, clicar em Outras Opções e, em seguida, em Saúde Suplementar
Clicar na opção Cadastrar Assistência à Saúde e informar a modalidade de adesão – Convênio ou Contrato
Informar o número de registro da operadora na ANS 34692-6 e selecionar o nome do plano de saúde. Clicar em Avançar
Informar o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano e, em seguida, clicar em Avançar
Anexar a documentação comprobatória clicando no ícone de upload . Clicar em Avançar
Conferir se os dados estão corretos e clicar em Avançar
Ler os termos e, caso concorde, clicar em Aceito os termos, para concluir a sua solicitação
Acompanhar a solicitação na página inicial do SouGov.br, no menu Solicitações
Consultar tutorial em caso de dúvida
5 dia(s)
Lista de possíveis dependentes do plano de saúde:
I. O cônjuge,
II. O companheiro ou a companheira na união estável,
III. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável,
IV. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia,
V. Os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez,
VI. Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação,
VII. O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Não, somente agentes públicos possuem o direito de ter dependentes.
O(a) agente público(a) cedido(a) deve requerer a migração junto ao seu ógão de origem.
Poderão ser titulares do plano de saúde servidores públicos e empregados ativos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com órgão ou entidade da União; ocupantes de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com a União, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo; aposentados e pensionistas.
Aos agentes públicos ativos pertencentes aos órgãos do ColaboraGov e aos aposentados e pensionistas pertencentes aos órgãos: Ministério do Turismo, Ministério do Esportes, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério das Mulheres e Ministério da Igualdade Racial.
A Portaria DGP nº 1761, de 11 de setembro de 2019, tornou obrigatória a utilização do Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe - para a realização de requerimentos disponíveis na plataforma. Assim, o requerimento de adesão/cancelamento de titular ou dependentes a planos conveniados deve ser criado no sistema SIGEPE, através do SOUGOV.
A Assefaz é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo Estatuto da Assefaz e por seu regulamento.
A adesão do titular e de qualquer um de seus dependentes terá como data de início o requerimento.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.