Solicitação de atualização ou alteração de dados bancários para recebimento de salário (conta salário) e/ou para outros recebimentos (conta corrente).
ColaboraGov: Agentes Públicos
7 dia(s)
As instituições bancárias que possuem convênio para processar a folha de pagamento de pessoal do Governo Federal são: AGIBANK, BANCO DO BRASIL, BANCOOB, BANESE, BANRISUL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CECOOP, ITAÚ, SANTANDER e SICREDI.
Sim. O crédito de remuneração de servidores públicos (ativos e aposentados), beneficiários de pensão), estagiários, anistiados políticos civis, dentre outros vínculos existentes no SIAPE só pode ser realizado em conta denominada “Conta Salário”.
A Conta Salário é apenas para o recebimento da remuneração e a Conta Corrente será utilizada caso seja necessária a realização de outros tipos de pagamentos como diárias e passagens por exemplo.
Fique atento às orientações abaixo quando for alterar a sua conta bancária:
São credenciadas para processar a folha de pagamento de pessoal do Governo Federal as seguintes instituições bancárias: Agibank, Banco do Brasil, Bancoob, Banese, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Cecoop, Itaú, Santander ou Sicredi.
A alteração no sistema é feita de forma automática com os dados informados pelo servidor, por isso com a confirmação de abertura da nova conta salário e da nova conta corrente, ao cadastrar seu pedido de alteração de domicílio bancário, fique atento para registrar corretamente os campos que receberão os dados das duas novas contas (salário e corrente).
É necessário informar a Conta Salário (para o recebimento de salário) e a Conta Corrente (para outros recebimentos), pois o crédito de remuneração dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão) só pode ser realizado em conta denominada “Conta Salário” (Resolução BCB N.º 3042, de 6/09/2006). Geralmente, os números dessas duas modalidades de conta são iguais. Mas há exceções, como no caso da Caixa Econômica Federal, onde o número da conta salário é sempre diferente do número da conta corrente.
Não utilize caracteres (pontos, traços, letras) que não tenham sido expressamente fornecidos pela instituição bancária. Informações incorretas podem prejudicar o processamento do pagamento da remuneração mensal.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal, através do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.