Alterar dados bancários para recebimento de salário

O que é ?

Solicitação de atualização ou alteração de dados bancários para recebimento de salário (conta salário) e/ou para outros recebimentos (conta corrente).

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web;

  2. 2

    Navegar até o menu Solicitações e selecionar "Dados Bancários";

  3. 3

    Clicar no ícone ao lado de Conta Salário para informar a conta para recebimento de salário;

  4. 4

    Editar as informações necessárias e clicar em "Confirmar";

  5. 5

    Clicar no ícone ao lado de Conta (ou em Adicionar) para informar a conta (conta corrente) para outros recebimentos;

  6. 6

    Editar as informações necessárias e clicar em "Confirmar";

  7. 7

    Verificar os dados cadastrados/alterados e clicar em "Próximo";

  8. 8

    Anexar o(s) comprovante(s) bancário(s) da(s) conta(s) alterada(s) clicando no ícone e clicar em "Próximo";

  9. 9

    Clicar em "Confirmar".

  10. 10

    Para mais informações: clique aqui ou consultar o tutorial

Tempo de atendimento do serviço

7 dia(s)

Dúvidas frequentes

Observações

Fique atento às orientações abaixo quando for alterar a sua conta bancária:

São credenciadas para processar a folha de pagamento de pessoal do Governo Federal as seguintes instituições bancárias: Agibank, Banco do Brasil, Bancoob, Banese, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Cecoop, Itaú, Santander ou Sicredi.

A alteração no sistema é feita de forma automática com os dados informados pelo servidor, por isso com a confirmação de abertura da nova conta salário e da nova conta corrente, ao cadastrar seu pedido de alteração de domicílio bancário, fique atento para registrar corretamente os campos que receberão os dados das duas novas contas (salário e corrente).

É necessário informar a Conta Salário (para o recebimento de salário) e a Conta Corrente (para outros recebimentos), pois o crédito de remuneração dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão) só pode ser realizado em conta denominada “Conta Salário” (Resolução BCB N.º 3042, de 6/09/2006). Geralmente, os números dessas duas modalidades de conta são iguais. Mas há exceções, como no caso da Caixa Econômica Federal, onde o número da conta salário é sempre diferente do número da conta corrente.

Não utilize caracteres (pontos, traços, letras) que não tenham sido expressamente fornecidos pela instituição bancária. Informações incorretas podem prejudicar o processamento do pagamento da remuneração mensal.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal, através do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.

115