Apresentar documentos para posse nas funções de confiança

O que é ?

Apresentação de documentação necessária para a formalização do ato de posse dos servidores nomeados/designados para cargos ou funções comissionadas (CCE/FCE).

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Comissionados de qualquer nível

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

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    Após publicação do ato de nomeação/designação no Diário Oficial da União, a Unidade Administrativa deverá encaminhar para a unidade MGI-DGP-FUNCOES, via SEI, a documentação indicada a seguir, de acordo com o vínculo funcional do novo ocupante da função de confiança

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    Compor a instrução processual de todos os processos de nomeação/designação com os seguintes documentos obrigatórios:- Documentação pessoal: RG; CPF; PIS/PASEP; título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência e comprovante de escolaridade. (Esses documentos serão dispensáveis caso o servidor já tenha formalizado a apresentação, por força de vínculo atual/anterior, sem interrupção, com o Ministério)- Termo de posse Elaborado pela Unidade Administrativa, conforme modelo disponibilizado pela DGP- Termo de opção de remuneração Exigido para cargos em comissão (DAS) e cargos comissionados executivos (CCE); e Dispensável para funções FCPE e FCE

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    Para os servidores requisitados de outros órgãos/empresas públicas, incluir também os documentos:- Ofício de apresentação, formalizando a autorização da cessão para o Ministério- Ficha de Cadastro Funcional de Servidor/Empregado, conforme modelo disponível no SEI, caso o órgão de origem não utilize o SIAPE como sistema de pagamento de pessoal

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    Para os servidores sem-vínculo com a Administração Pública, incluir também a Ficha de Cadastro Funcional de Servidor/Empregado, conforme modelo disponível no SEI

  5. 5

    Consultar o Quadro resumo da documentação

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    Após a verificação da documentação encaminhada, se houver alguma pendência, o servidor será comunicado, por e-mail, para apresentar a documentação complementar. Se a documentação estiver completa, a DGP dará prosseguimento ao cadastramento do servidor junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE

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    Após cadastramento junto ao SIAPE, o servidor receberá o número da sua matrícula e poderá se cadastrar no aplicativo SouGov.br, que reúne informações e serviços de gestão de pessoas no âmbito do Governo Federal

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    Apresentar, após recebimento da matrícula SIAPE, os documentos:- Autorização de Acesso ao IRPF, via SouGov.br, conforme orientação do link- Comprovação de rendimentos pagos por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal) que não utilize o Sistema SIAPE para o pagamento de pessoal, via SouGov.br

Tempo de atendimento do serviço

5 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Lei nº 8.112/1990

Observações

Quadro resumo da documentação.
Em caso de dúvidas e outras informações, entre em contato com a Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional pelo e-mail cgpag.dgp@economia.gov.br.

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