Averbar tempo de serviço

O que é ?

Registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, pública ou privada.

Quem pode utilizar este serviço?

ColaboraGov: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web

  2. 2
    Navegar até o menu Solicitações
  3. 3
    Clicar em Ver todas as opções
  4. 4
    Selecionar a opção Averbação de Tempo de Contribuição
  5. 5
    Digitar o nome do Órgão Expedidor
  6. 6
    Clicar em para inserir a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC (PDF ou Imagem)
  7. 7
    Clicar em Avançar
  8. 8
    Ler os termos e, caso concorde, clicar em Aceito os termos para concluir a solicitação
  9. 9
    Clicar em Minhas Solicitações para acompanhar o serviço
  10. 10

    Consultar o tutorial em caso de dúvida

Tempo de atendimento do serviço

20 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Lei nº 8.112/1990: Arts. 100 a 103

  2. 2 . Portaria MTP nº 1.467/2022

Observações

A averbação é necessária para o servidor verificar se já pode requerer abono de permanência, aposentadoria, licença prêmio por assiduidade e outros direitos que necessitam de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição.

O tempo previsto para o atendimento do serviço é de 20 (vinte) dias, desde que a documentação esteja completa.

A Certidão de Tempo de Serviço é um documento de fé pública utilizado para averbação de tempo anterior de serviço emitido por entidade de direito público.

A Certidão deverá ser original, sem rasuras, devidamente carimbada e assinada por autoridade competente do órgão.

A Certidão de Tempo de Serviço deverá conter as seguintes informações:

• Nome correto do servidor;
• Data inicial e final do período a ser averbado;
• Atos de ingresso e saída, quando for o caso;
• Regime Jurídico de prestação do serviço;
• Nome do órgão onde o serviço foi prestado;
• Qualquer informação que possa deduzir a contagem de dias do período, tais como: faltas, licenças, afastamentos e outras situações, conforme previsto na legislação.

O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Federal será contado para todos os efeitos (dentro dos limites especificados pela legislação).

O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Estadual, Municipal e ao Governo do Distrito Federal será contado apenas para aposentadoria e disponibilidade.

O tempo de serviço prestado em atividade privada será contado apenas para aposentadoria.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.