Registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, pública ou privada.
ColaboraGov: Agentes Públicos
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para inserir a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC (PDF ou Imagem)
Consultar o tutorial em caso de dúvida
20 dia(s)
A averbação é necessária para o servidor verificar se já pode requerer abono de permanência, aposentadoria, licença prêmio por assiduidade e outros direitos que necessitam de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição.
O tempo previsto para o atendimento do serviço é de 20 (vinte) dias, desde que a documentação esteja completa.
A Certidão de Tempo de Serviço é um documento de fé pública utilizado para averbação de tempo anterior de serviço emitido por entidade de direito público.
A Certidão deverá ser original, sem rasuras, devidamente carimbada e assinada por autoridade competente do órgão.
A Certidão de Tempo de Serviço deverá conter as seguintes informações:
• Nome correto do servidor;
• Data inicial e final do período a ser averbado;
• Atos de ingresso e saída, quando for o caso;
• Regime Jurídico de prestação do serviço;
• Nome do órgão onde o serviço foi prestado;
• Qualquer informação que possa deduzir a contagem de dias do período, tais como: faltas, licenças, afastamentos e outras situações, conforme previsto na legislação.
O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Federal será contado para todos os efeitos (dentro dos limites especificados pela legislação).
O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Estadual, Municipal e ao Governo do Distrito Federal será contado apenas para aposentadoria e disponibilidade.
O tempo de serviço prestado em atividade privada será contado apenas para aposentadoria.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.