Cessão do agente público para exercício em outro órgão ou outra entidade.
ColaboraGov: Agentes Públicos
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Quando o retorno é requerido pelo cedente, será feito uma notificação para o cessionário; Na hipótese de cessão em curso há mais de um ano, o cessionário poderá exigir a manutenção da cessão, no interesse da administração pública, pelo prazo de até um mês, contado da data de recebimento da notificação do cedente ou do requerimento do agente público.
Novo ato de cessão ou de requisição será dispensado nas hipóteses de: I – alteração do cargo ou da função de confiança exercida; II – alteração do órgão, da autarquia ou da fundação pública de exercício no âmbito da administração pública federal; e III – conversão da cessão em requisição ou vice-versa. Nos casos acima, será obrigatória a comunicação prévia ao órgão ou à entidade de origem; e deverão ser verificadas as condições legais e regulamentares para a manutenção da movimentação.
Exceto se houver disposição legal em contrário, a cessão somente poderá ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Nesse caso, o agente público será notificado diretamente pelo cedente para se apresentar ao órgão ou à entidade de origem no prazo de um mês, contado da data de recebimento da notificação pelo agente público, sob pena de caracterização de ausência imotivada.
I – o pedido do cessionário; II – a concordância do cedente; e II – a concordância do agente público.
As cessões que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 13 dos cargos e funções comissionadas (CCE/FCE) OBS: A limitação acima não se aplica à cessão em que figure como cessionária empresa estatal não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 13 dos cargos e funções comissionadas (CCE/FCE)
A cessão será concedida por prazo indeterminado
A cessão poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.
A cessão é o ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade.