Designar substituto eventual para CCE/FCE

O que é ?

Formalização de designação de servidor para o encargo de substituto eventual de CCE/FCE.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Comissionados de nível 15 ou superior

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

  2. 2

    Iniciar processo do tipo Pessoal: Designação/Dispensa de Substituto

  3. 3

    Selecionar o botão Incluir Documento

  4. 4

    Procurar pelo formulário: Designação/Dispensa de Substituto CCE/FCE

  5. 5

    Preencher o formulário

  6. 6

    Observar as Orientações Gerais ao final do formulário

  7. 7

    Incluir as assinaturas no documento

  8. 8

    Encaminhar o processo para Diretoria de Gestão de Pessoas - MGI-SSC-DGP, nas hipóteses de cargo ou função que compõem a estrutura da Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC/SE/MGI, ou cuja competência do ato seja do(a) Ministro(a) ou do(a) Secretário-Executivo(a) do MGI.

Tempo de atendimento do serviço

5 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Lei nº 8.112/1990

  2. 2 . Decreto nº 10.829/2021 (artigo 3º)

  3. 3 . Lei nº 13.844/2019

  4. 4 . Lei nº 14.204/2021

Dúvidas frequentes

Observações

O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

Para consultar os valores das Funções Comissionadas Executivas (FCE), acessar a Lei nº 11.526/2007.

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