Dispensar de GSISTE/GSISP

O que é ?

Formalização de dispensa para Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal-GSISTE e/ou Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação-GSISP.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Comissionados de nível 15 ou superior

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

  2. 2

    Iniciar processo do tipo Pessoal: Exoneração / Dispensa / Exclusão – Cargos / Funções / Gratificações

  3. 3

    Selecionar o botão Incluir Documento

  4. 4

    Procurar pelos seguintes formulários, de acordo com a sua situação: Concessão/Dispensa de GSISTE Sist. de Contab. Fed (se a GSISTE for do Sistema de Contabilidade Federal), ou Concessão/Dispensa de GSISTE/GSISP (para gratificações de outros sistemas)

  5. 5

    Preencher o formulário

  6. 6

    Observar as Orientações Gerais ao final do formulário

  7. 7

    Incluir as assinaturas no documento

  8. 8

    Em caso de dispensas a pedido, incluir o documento: Pedido do servidor

  9. 9

    Encaminhar o processo para Diretoria de Gestão de Pessoas - MGI-SSC-DGP

Tempo de atendimento do serviço

7 dia(s)

Observações

A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) e a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) são devidas aos titulares de cargos de provimento efetivo em exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos respectivos sistemas.

O(A) servidor(a) que fizer jus à GSISTE e cumprir jornada de trabalho inferior a quarenta horas semanais perceberá a gratificação em valor proporcional à sua jornada de trabalho.

A GSISTE ou GSISP será paga em conjunto com a remuneração devida pelo exercício de cargo ou função comissionada e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens;

O(A) servidor(a) da Administração Pública Federal poderá ser cedido(a) para exercício nas unidades gestoras dos sistemas estruturantes independentemente do exercício de cargo ou função comissionada.

A GSISP será concedida por ato do Secretário de Governo Digital ou do titular do órgão integrante do SISP a qual a gratificação está distribuída, sendo obrigatoriamente precedida de processo seletivo simplificado.

Valor máximo da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE em R$ (Posição: janeiro/2023):

NÍVEL CARGO - Órgãos Centrais:
Superior 3.824,81
Intermediário 2.448,14
Auxiliar 800,00

NÍVEL CARGO - Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos:
Superior 3.442,22
Intermediário 2.203,98
Auxiliar 720,00

Valor máximo da soma da GSISTE com a remuneração do servidor( *) (Posição: maio/2023):

NÍVEL CARGO ( * ) VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE em R$:
Superior 15.733,06
Intermediário 10.248,18
Auxiliar 4.636,00

Valor da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – GSISP (Posição: maio/2023):

NÍVEL CARGO - VALOR DA GSISP em R$:
Superior 4.895,19
Intermediário 2.998,59

Valor máximo da soma da GSISP com a remuneração do servidor( * ) (Posição: janeiro/2023):

NÍVEL CARGO ( * ) VALOR MÁXIMO GSISP em R$:
Superior 16.901,54
Intermediário 9.916,82

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