Emissão pelo agente público do comprovante de rendimentos para fins de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
ColaboraGov: Agentes Públicos
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Se o servidor for aposentado durante o Ano-Calendário (utilizado como referência para a declaração do imposto de renda) passando a pertencer a Unidade Pagadora da DECIPEX, ele deverá emitir o comprovante de rendimentos do período que estava ativo e outro a partir da data da aposentadoria, atualmente o SouGov.br já apresenta todos os informes disponíveis para o ano-calendário de uma vez só, assim o interessado poderá emitir um por um ou todos de uma vez só.
Se o servidor recebe pagamento de dois órgãos diferentes, ele deve emitir os comprovantes de rendimentos das duas unidades pagadoras. Neste caso, atualmente o SouGov.br já apresenta todos os informes disponíveis para o ano-calendário de uma vez só, assim o interessado poderá emitir um por um ou todos de uma vez só.
Servidores que receberam rendimentos no exercício 2023 e não possuem mais vínculo com a união, como é o caso de servidores sem vínculo exonerados de cargo em comissão ou servidores que solicitaram vacância, devem obter seus comprovantes de rendimento também pela plataforma do SouGov.br. No perfil de Ex-servidor (observar o ícone de “Ex-Servidor” no canto superior à direita), é possível acessar o ambiente do sistema em que estão disponibilizados diversos serviços tanto pelo “Autoatendimento” quanto pelas três barras localizadas à esquerda superior da tela. Outras informações estão disponíveis no site https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ex-servidor
Se durante o Ano-Calendário (utilizado como referência para a declaração do imposto de renda) houver a alteração de exercício, com consequente mudança da fonte pagadora, o servidor deverá emitir o comprovante de rendimentos de todas as unidades pagadoras nas quais tenha tido vínculo durante o Ano-Calendário, atualmente o SouGov.br já apresenta todos os informes disponíveis para o ano-calendário de uma vez só, assim o interessado poderá emitir um por um ou todos de uma vez só.
Em caso de inconsistências nos valores informados no comprovante de rendimentos, entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, pelo e-mail cape.dgp@gestao.gov.br.
Entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, pelo e-mail cape.dgp@gestao.gov.br.
De acordo com a Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, os comprovantes de rendimentos dos agentes públicos em atividade deverão ser obtidos exclusivamente por meio do SouGov.br, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas.