Emitir comprovante de rendimentos para IRPF

O que é ?

Emissão, pelo(a) agente público(a), do comprovante de rendimentos para fins de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

Quem pode utilizar este serviço?

ColaboraGov: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web

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    Em Autoatendimento, selecionar a opção Rendimentos IRPF

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    Ao acessar o Comprovante de Rendimentos (IRPF), estarão disponíveis para Download os comprovantes relativos ao Exercício vigente de todos os vínculos que possuem informações a serem declaradas. Caso queira visualizar os Comprovantes de Rendimentos (IRPF) dos anos anteriores, clicar no campo do Ano para selecionar o ano desejado

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    Em Comprovante de Rendimentos será apresentada a informação do seu vínculo. Clicar em para fazer o download do documento

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    Se você possuir mais de um vínculo, a relação de todos eles será exibida. Caso prefira, poderá clicar em , ao lado de Todos os Comprovantes(Único Arquivo), para baixar os comprovantes de todos os vínculos em um único arquivo. Se preferir imprimir por vínculo, clicar em , ao lado de cada vínculo

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    Também já estará disponível o Comprovante de Diárias e Ajuda de Custo, eventualmente recebidas, e o de Pensão Alimentícia, quando for o caso. Para realizar o download do documento, basta clicar em 

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    Você poderá salvar no seu dispositivo e/ou compartilhar por e-mail ou pelo aplicativo de sua preferência

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    Consultar o tutorial, em caso de dúvida.

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    Caso o comprovante não esteja disponível no SOUGOV, poderá solicitá-lo por meio do CAPE DIGITAL

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    Realizar o login no CAPE DIGITAL, por meio da senha GOV.BR

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    Ler atentamente a mensagem referente aos órgãos atendidos e, caso o(a) agente público(a) seja vinculado(a) a um deles, clicar em Avançar

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    Selecionar quem está solicitando: titular, procurador(a) ou representante legal. Preencher os dados requeridos, conforme o caso

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    Clicar em  para anexar os documentos comprobatórios 

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    Caso queira cadastrar procurador ou representante legal, clicar em Deseja cadastrar um procurador ou representante legal a este processo?, selecionar uma opção e preencher os dados. Clicar em Adicionar Procurador/Representante Legal

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    Anexar o Termo de Responsabilidade, clicando em . Clicar em Avançar

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    Ler o resumo da solicitação e marcar ✔, em Declaro que li e concordo com as informações acima. Clicar em Concluir

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    Acompanhar o andamento e o resultado de sua solicitação através do CAPE DIGITAL, clicando em MEUS PEDIDOS. Selecionar o pedido a ser consultado, clicando em ✔. Em seguida, clicar na letra "i", de Informação. Na tela seguinte, clicar em Despachos e Anexos 

Tempo de atendimento do serviço

0 dia(s)

Dúvidas frequentes

  • 1.

    Existem inconsistências no meu comprovante de rendimentos. A quem recorrer?

    Em caso de inconsistências nos valores informados no comprovante de rendimentos, entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, pelo e-mail cape.dgp@gestao.gov.br.

  • 2.

    Existe divergência entre o comprovante de rendimentos emitido e a informação pré-preenchida na base da RFB. Como devo proceder?

    Entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, pelo e-mail cape.dgp@gestao.gov.br.

  • 3.

    Não tenho mais vínculo com a União, como posso obter meu comprovante de rendimentos?

    Servidores que receberam rendimentos no exercício 2024 e não possuem mais vínculo com a União, como é o caso de servidores sem vínculo exonerados de cargo em comissão ou servidores que solicitaram vacância, devem obter seus comprovantes de rendimento também pela plataforma do SouGov.br. No perfil de Ex-servidor (observar o ícone de “Ex-Servidor” no canto superior à direita), é possível acessar o ambiente do sistema em que estão disponibilizados diversos serviços tanto pelo “Autoatendimento” quanto pelas três barras localizadas à esquerda superior da tela. Outras informações estão disponíveis no site SOUGOV.BR / Ex-Servidor.

  • 4. Recebo pensão alimentícia, como posso obter meu comprovante de rendimentos?

    No caso de beneficiários de pensão alimentícia pagas por agentes públicos ativos, o comprovante de rendimentos referente ao benefício deve ser obrigatoriamente solicitado ao alimentante, tendo em vista a vedação de emissão pelo órgão. Se a pensão alimentícia for paga por aposentados ou pensionistas, o comprovante de rendimentos referente ao benefício deve ser preferencialmente solicitada ao alimentante. Porém, diante da impossibilidade, a solicitação pode ser realizada através de comparecimento presencial em unidade da CAPE, mediante assinatura de “Termo de Autorização de Emissão de Comprovante de Rendimentos”.
  • 5. Como obter o comprovante de rendimentos nos casos em que o ex-agente público, aposentado ou pensionista tenha falecido?

    Em caso de falecimento, poderá solicitar o Comprovante de Rendimentos referente ao exercício em que ocorreu o óbito a pessoa devidamente identificada em escritura pública de inventário e partilha ou Alvará Judicial. Para tanto, deverá apresentar escritura pública de inventário e partilha ou alvará judicial, o documento de identificação do requerente e a certidão de óbito.
  • 6. Como solicitar a emissão do comprovante de rendimentos de aposentados e pensionistas vinculados à DECIPEX?

    Os comprovantes de rendimentos dos aposentados e pensionistas também estão disponíveis no SouGov.br, mas se tiver dificuldades para efetuar a emissão, poderá ser feita solicitação diretamente no Protocolo Digital.
  • 7. Se ocorrer alteração do meu órgão de exercício durante o ano, eu preciso emitir mais de um comprovante de rendimento?

    Se durante o Ano-Calendário (utilizado como referência para a declaração do imposto de renda) houver a alteração de exercício, com consequente mudança da fonte pagadora, o servidor deverá emitir o comprovante de rendimentos de todas as unidades pagadoras nas quais tenha tido vínculo durante o Ano-Calendário. Atualmente o SouGov.br já apresenta todos os informes disponíveis para o ano-calendário de uma vez só, assim o interessado poderá emitir um por um ou todos de uma vez.
  • 8. Eu me aposentei recentemente. Como eu faço para emitir o comprovante de rendimentos? Preciso emitir mais de um comprovante?

    Atualmente, o SouGov.br já apresenta todos os informes disponíveis para o ano-calendário de uma vez só, assim, o interessado, ativo ou inativo, poderá emitir um por um ou todos de uma vez.
  • 9. Eu recebo o pagamento em mais de um órgão, como eu devo proceder para emitir os dois comprovantes de rendimentos?

    Se recebe pagamento de dois órgãos diferentes, deve emitir os comprovantes de rendimentos das duas unidades pagadoras. Atualmente, o SouGov.br já apresenta todos os informes disponíveis para o ano-calendário de uma vez só, assim, o interessado poderá emitir um por um ou todos de uma vez.
  • 10. Como obter o comprovante de rendimentos nos casos em que o ex-agente público, aposentado ou pensionista tiver falecido?

    A pessoa devidamente identificada em escritura pública de inventário e partilha ou em Alvará Judicial deverá apresentar, também, documento de identificação e a certidão de óbito, para solicitar o Comprovante de Rendimentos referente ao exercício em que ocorreu o óbito.

Observações

De acordo com a Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, os comprovantes de rendimentos dos agentes públicos em atividade deverão ser obtidos exclusivamente por meio do SouGov.br, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas.

Via de regra, para emissão desses comprovantes de rendimento, no caso de aposentados e pensionistas falecidos e vinculados à Decipex, a solicitação deve ser feita à referida diretoria, pelo Protocolo Digital ou através do 0800 978 9004.

No caso de servidores falecidos em atividade ou aposentados e pensionistas falecidos vinculados a órgãos do ColaboraGov não centralizados na Decipex, o processo será instruído na CAPE.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.