Exonerar CCE

O que é ?

Formalização de exoneração de servidores da ocupação de Cargos Comissionados Executivos (CCE).

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Comissionados de nível 15 ou superior

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

  2. 2

    Iniciar processo do tipo Pessoal: Nomeação / Concessão – Cargos / Funções / Gratificações

  3. 3

    Selecionar o botão Incluir Documento

  4. 4

    Procurar pelo formulário Nomeação ou Exoneração de DAS/CCE

  5. 5

    Preencher o formulário

  6. 6

    Observar as Orientações Gerais ao final do formulário

  7. 7

    Incluir as assinaturas no documento

  8. 8

    Encaminhar o processo para Diretoria de Gestão de Pessoas - MGI-SSC-DGP, nas hipóteses de cargo ou função que compõem a estrutura da Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC/SE/MGI, ou cuja competência do ato seja do(a) Ministro(a) ou do(a) Secretário-Executivo(a) do MGI.

Tempo de atendimento do serviço

7 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Decreto nº 10.829/2021

  2. 2 . Decreto nº 9.727/2019

  3. 3 . Lei nº 14.600/2023

  4. 4 . Lei nº 11.526/2007

Observações

As competências para as nomeações e exonerações de cargos CCE são:
- do Secretário-Executivo Adjunto para os níveis 5 a 12;
- do Secretário-Executivo para o nível 13 ou 14;
- do Ministro da Casa Civil para os níveis 16 a 18.

Para o caso de servidores cedidos, a portaria de cessão deverá ser anexada ao processo de nomeação do servidor.

A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I) a juízo da autoridade competente;
II) a pedido do próprio servidor, devendo o pedido do servidor ser anexado ao formulário.

O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, salvo na hipótese de compatibilidade de horário e local com cargo legalmente acumulável, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto em caso de interinidade.

Para consultar os valores das Funções Comissionadas Executivas (FCE), acessar a Lei nº 11.526/2007.

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