Aprovação pela chefia imediata dos períodos de férias solicitados pelo servidor.
ColaboraGov: Chefes de Unidades
Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web
Clicar no ícone Líder ao lado das informações de lotação (na versão web) ou no canto superior direito (no aplicativo)
Verificar, no campo Férias a Homologar, a relação de servidores que solicitaram a programação de férias
Clicar no ícone ao lado do nome do servidor para ver os períodos solicitados
Caso decida Homologar, confirmar a operação clicando em Confirmar
Caso decida Recusar, adicionar o motivo da recusa e clicar em Confirmar para finalizar a operação
Consulte também o tutorial
0 dia(s)
Sim, em até dois períodos, por necessidade de serviço. Ao homologar férias para o exercício seguinte, será necessário descrever a justificativa.
O servidor que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radiativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre, proibida a acumulação.
Por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Para mais informações sobre interrupção de férias, consulte o serviço "Interromper férias"
Em se tratando de empregado público em exercício no MGI, serão observadas as regras de aquisição de férias das instituições de origem, bem como as normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Sim, em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Sim, havendo necessidade de serviço, devidamente declarada pela chefia imediata, as férias do servidor poderão ser reprogramadas.
A solicitação de programação deverá ser efetuada eletronicamente, por meio do SOUGOV.BR. Para o servidor em usufruto de licença capacitação afastamento para participação de graduação stricto sensu, deve fazer a solicitação via ofício (Orientação Normativa SGP nº 10/2024). As chefias imediatas deverão homologar as férias, por meio da função Líder, do SOUGOV.BR. No ato da homologação, o sistema informará o servidor por meio do e-mail cadastrado.
A chefia deve utilizar preferencialmente o SOUGOV.BR para realizar a homologação, ocorrendo erro sistêmico que impeça a utilização do SOUGOV.BR e a chefia imediata do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não possuir senha para acesso ao Siapenet, ou estiver com sua senha revogada, deverá encaminhar e-mail para cgpag.dgp@economia.gov.br solicitando nova senha. Caso a chefia seja vinculada ao Ministério do Trabalho deverá encaminhar e-mail para o senha.dgp@mte.gov.br.
Os registros das solicitações de férias são realizados no sistema SIAPE, que possui cronograma de abertura e encerramento mensalmente divulgado pelo Órgão Central, e divulgado no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos canais de comunicação interna, por meio do Tome Nota.
As férias serão concedidas pela chefia imediata, que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e respectiva duração, observando o interesse da Administração. Sem a homologação, o servidor não está autorizado a gozar das férias.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.