Homologar férias do servidor

O que é ?

Aprovação pela chefia imediata dos períodos de férias solicitados pelo servidor.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Chefes de Unidades

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web

  2. 2

    Clicar no ícone Líder ao lado das informações de lotação (na versão web) ou no canto superior direito (no aplicativo)

  3. 3

    Verificar, no campo Férias a Homologar, a relação de servidores que solicitaram a programação de férias

  4. 4

    Clicar no ícone ao lado do nome do servidor para ver os períodos solicitados

  5. 5

    Caso decida Homologar, confirmar a operação clicando em Confirmar

  6. 6

    Caso decida Recusar, adicionar o motivo da recusa e clicar em Confirmar para finalizar a operação

  7. 7

    Consulte também o tutorial

Tempo de atendimento do serviço

0 dia(s)

Dúvidas frequentes

Observações

A chefia deve utilizar preferencialmente o SOUGOV.BR para realizar a homologação, ocorrendo erro sistêmico que impeça a utilização do SOUGOV.BR e a chefia imediata do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não possuir senha para acesso ao Siapenet, ou estiver com sua senha revogada, deverá encaminhar e-mail para cgpag.dgp@economia.gov.br solicitando nova senha. Caso a chefia seja vinculada ao Ministério do Trabalho deverá encaminhar e-mail para o senha.dgp@mte.gov.br.

Os registros das solicitações de férias são realizados no sistema SIAPE, que possui cronograma de abertura e encerramento mensalmente divulgado pelo Órgão Central, e divulgado no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos canais de comunicação interna, por meio do Tome Nota.

As férias serão concedidas pela chefia imediata, que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e respectiva duração, observando o interesse da Administração. Sem a homologação, o servidor não está autorizado a gozar das férias.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.

232