Serviço disponibilizado para o envio de documentos necessários à realização da posse de pessoa candidata aprovada em concurso público, cujo órgão de ingresso pertença ao ColaboraGov.
ColaboraGov: Cidadãos
Publicada a portaria de nomeação, e utilizando-se das informações nela constantes, a unidade de gestão de pessoas providenciará o Requerimento de Ingresso no SOUGOV, que será disponibilizado aos candidatos nomeados
Para acessar o requerimento, a pessoa ingressante deverá possuir conta GOV.BR. Caso ainda não a tenha, acessar o serviço Criar conta no GOV.BR
*Os selos de confiabilidade devem ser Prata ou Ouro
Os candidatos nomeados receberão, através de comunicado no e-mail informado em seu cadastro inicial no concurso, a mensagem do envio do requerimento. Nesse momento, a pessoa ingressante, de posse da documentação exigida para o ingresso, deverá realizar o login no SOUGOV.BR, por meio do aplicativo ou da versão web
Ao acessar o SouGov, o(a) ingressante deverá cadastrar o currículo, seguindo as orientações contidas no serviço Currículo e Oportunidades, e preencher o Perfil Profissiográfico, conforme o caso
Preencher o Requerimento de Ingresso, atentando-se à correção e à veracidade das informações prestadas, e anexando a documentação obrigatória exigida para a posse
Documentação obrigatória para a posse (atentar às exigências do edital e às posteriormente determinadas durante o processo):
I - Certidão de casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado), Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN);
III - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
IV - Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
V - Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez;
VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC;
VIII - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se cargo exigir;
IX - Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, poderá ser encaminhada a Declaração para Abertura de Conta Salário no passo seguinte;
X - Declaração e-Patri;
XI - Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - Antecedentes Criminais, se cargo exigir;
XIII - Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
*Anexar, também, o currículo preenchido no SOUGOV
Concluído o preenchimento e a juntada da documentação, o(a) ingressante deverá Confirmar dados e concluir, encaminhando, dessa forma, a documentação para a análise da unidade de gestão de pessoas
Após realizada a análise pela unidade de gestão de pessoas, o requerimento poderá ser: Deferido parcialmente, Devolvido para correção ou Indeferido
Quando Deferido parcialmente, o requerimento retornará ao ingressante com o Termo de Posse anexado. Neste momento, deverá ser realizada a conferência das informações no termo de posse e, estando corretas, clicar em Assinar e confirmar a assinatura. Caso seja necessária a correção do termo, clicar em Devolver para o Gestor
A assinatura será realizada utilizando a conta GOV.BR. Dessa forma, é necessária a autorização na Plataforma SOUGOV.BR para assinar digitalmente o documento. Clicar em Autorizar e informar suas credenciais e o código recebido. Clicar no botão Autorizar
Todo o procedimento de ingresso está detalhado no Manual do Ingressante - Ingresso via SOUGOV.BR
3 dia(s)
Não possuo PIS/PASEP. O que devo fazer?
O PIS/PASEP é utilizado para realização de benefícios a trabalhadores e pode ser encontrado em vários documentos, tais como: Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão e Extrato do FGTS. Caso ainda não o possua, basta habilitar no SOUGOV a opção Ainda não tenho PIS/PASEP.
Não possuo conta salário. Como proceder?
Caso não possua conta salário, você receberá a declaração para abertura da conta salário no momento do envio do requerimento de ingresso. O registro de seu cadastro em folha de pagamento, após o exercício, só poderá ser concluído depois da apresentação da conta salário.
O que é a Declaração e-Patri?
O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses. Para isso, é necessário criar o cadastro autenticado por meio do login único gov.br, ou utilizar sua conta já existente, conforme orientação constante em e-Patri. O candidato deve apresentar o Comprovante de Entrega da Declaração e-Patri (documento com código de verificação). Se a sua declaração foi entregue anteriormente ao ano de 2026, ela deverá ser atualizada antes da emissão do comprovante. Caso necessite de orientações, acesse o Guia Prático, o Manual do usuário e o FAQ do e-Patri, ou, ainda, o Atendimento ao usuário.
Quando poderá ser realizado o exame médico e a emissão do Atestado de Aptidão Física e Mental?
O período varia de acordo com o previsto no edital.
A posse deve ocorrer até 30 dias contados da publicação do ato de nomeação. Não será possível o envio da documentação após o encerramento do expediente do último dia.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.
Versão atualizada em 18/08/2026.