Ingresso de Servidor - Posse Digital - SOUGOV

O que é ?

Serviço disponibilizado para o envio de documentos necessários à realização da posse de pessoa candidata aprovada em concurso público, cujo órgão de ingresso pertença ao ColaboraGov.

Quem pode utilizar este serviço?

ColaboraGov: Cidadãos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Publicada a portaria de nomeação, e utilizando-se das informações nela constantes, a unidade de gestão de pessoas providenciará o Requerimento de Ingresso no SOUGOV, que será disponibilizado aos candidatos nomeados

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    Para acessar o requerimento, a pessoa ingressante deverá possuir conta GOV.BR. Caso ainda não a tenha, acessar o serviço Criar conta no GOV.BR


    *Os selos de confiabilidade devem ser Prata ou Ouro

  3. 3

    Os candidatos nomeados receberão, através de comunicado no e-mail informado em seu cadastro inicial no concurso, a mensagem do envio do requerimento. Nesse momento, a pessoa ingressante, de posse da documentação exigida para o ingresso, deverá realizar o login no SOUGOV.BR, por meio do aplicativo ou da versão web

  4. 4

    Ao acessar o SouGov, o(a) ingressante deverá cadastrar o currículo, seguindo as orientações contidas no serviço Currículo e Oportunidades, e preencher o Perfil Profissiográfico, conforme o caso

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    Preencher o Requerimento de Ingresso, atentando-se à correção e à veracidade das informações prestadas, e anexando a documentação obrigatória exigida para a posse

  6. 6

    Documentação obrigatória para a posse (atentar às exigências do edital e às posteriormente determinadas durante o processo):
     

    I - Certidão de casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado),  Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável); 

    II - Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN);  

    III - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;  

    IV - Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;  

    V - Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);   

    VI - PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez; 

    VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC; 

    VIII - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se cargo exigir;  

    IX - Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, poderá ser encaminhada a Declaração para Abertura de Conta Salário no passo seguinte;  

    X - Declaração e-Patri;   

    XI - Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;

    XII - Antecedentes Criminais, se cargo exigir;  

    XIII - Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.

    *Anexar, também, o currículo preenchido no SOUGOV

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    Concluído o preenchimento e a juntada da documentação, o(a) ingressante deverá Confirmar dados e concluir, encaminhando, dessa forma, a documentação para a análise da unidade de gestão de pessoas

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    Após realizada a análise pela unidade de gestão de pessoas, o requerimento poderá ser: Deferido parcialmente,  Devolvido para correção ou Indeferido

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    Quando Deferido parcialmente, o requerimento retornará ao ingressante com o Termo de Posse anexado. Neste momento, deverá ser realizada a conferência das informações no termo de posse e, estando corretas, clicar em Assinar e confirmar a assinatura. Caso seja necessária a correção do termo, clicar em Devolver para o Gestor

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    A assinatura será realizada utilizando a conta GOV.BR. Dessa forma, é necessária a autorização na Plataforma SOUGOV.BR para assinar digitalmente o documento. Clicar em Autorizar e informar suas credenciais e o código recebido. Clicar no botão Autorizar

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    Todo o procedimento de ingresso está detalhado no Manual do Ingressante - Ingresso via SOUGOV.BR 

Tempo de atendimento do serviço

3 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Lei nº 8.112/1990

Dúvidas frequentes

  • 1. Até que dia posso tomar posse?

    A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
  • 2.

    Não possuo PIS/PASEP. O que devo fazer?

    O PIS/PASEP é utilizado para realização de benefícios a trabalhadores e pode ser encontrado em vários documentos, tais como: Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão e Extrato do FGTS. Caso ainda não o possua, basta habilitar no SOUGOV a opção Ainda não tenho PIS/PASEP.

  • 3.

    Não possuo conta salário. Como proceder?

    Caso não possua conta salário, você receberá a declaração para abertura da conta salário no momento do envio do requerimento de ingresso. O registro de seu cadastro em folha de pagamento, após o exercício, só poderá ser concluído depois da apresentação da conta salário.

  • 4. Quais as exigências quanto à realização do exame e à emissão do Atestado de Aptidão Física e Mental?

    O atestado de aptidão física e mental exigido para a posse poderá ser emitido por qualquer médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que sem especialização em áreas como psiquiatria ou medicina do trabalho. É plenamente válido que o mesmo médico, desde que devidamente registrado no conselho profissional e atuando em unidade pública de saúde, emita um único atestado que declare a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo. O atestado deve conter a declaração expressa da aptidão física e mental, acompanhado da identificação completa do profissional. Outras orientações complementares serão enviadas ao candidato por ocasião da nomeação, em tempo oportuno.
  • 5.

    O que é a Declaração e-Patri?

    O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses. Para isso, é necessário criar o cadastro autenticado por meio do login único gov.br, ou utilizar sua conta já existente, conforme orientação constante em e-Patri. O candidato deve apresentar o Comprovante de Entrega da Declaração e-Patri (documento com código de verificação). Se a sua declaração foi entregue anteriormente ao ano de 2026, ela deverá ser atualizada antes da emissão do comprovante. Caso necessite de orientações, acesse o Guia Prático, o Manual do usuário e o FAQ do e-Patri, ou, ainda, o Atendimento ao usuário.

  • 6.

    Quando poderá ser realizado o exame médico e a emissão do Atestado de Aptidão Física e Mental?

    O período varia de acordo com o previsto no edital.

Observações

A posse deve ocorrer até 30 dias contados da publicação do ato de nomeação. Não será possível o envio da documentação após o encerramento do expediente do último dia.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.

Versão atualizada em 18/08/2026.