Nomear CCE

O que é ?

Formalização de indicações de postulantes para ocupação de Cargos em comissão do Grupo-Direção Cargos Comissionados Executivos (CCE).

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Comissionados de nível 15 ou superior

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

  2. 2

    Iniciar processo do tipo Pessoal: Nomeação / Concessão – Cargos / Funções / Gratificações

  3. 3

    Selecionar o botão Incluir Documento

  4. 4

    Procurar pelos seguintes formulários: - Nomeação ou Exoneração de CCE - Aferição de Critérios para Ocupação de CCE/FCE

  5. 5

    Preencher os formulários

  6. 6

    Observar as Orientações Gerais ao final do formulário

  7. 7

    Incluir as assinaturas nos documentos

  8. 8

    Encaminhar o processo para Diretoria de Gestão de Pessoas - MGI-SSC-DGP

Tempo de atendimento do serviço

7 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Decreto nº 10.829/2021

  2. 2 . Lei nº 14.600/2023

  3. 3 . Lei nº 11.526/2007

Observações

As autoridades que detêm competência para praticar atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa dos titulares de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE da estrutura organizacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
- Presidente da República para o nível 18;
- Ministro Chefe da Casa Civil para os níveis 15 a 17;
- Autoridade titular da Secretaria Executiva para os níveis 10 a 14;
- Em seus âmbitos de atuação, a autoridade titular da Chefia de Gabinete do Ministério, a autoridade titular da Secretaria Executiva e as autoridades dirigentes máximas dos órgãos específicos singulares para os níveis de 1 a 9.

Para o caso de servidores cedidos, a portaria de cessão deverá ser anexada ao processo de nomeação do servidor.

A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I) a juízo da autoridade competente;
II) a pedido do próprio servidor, devendo o pedido do servidor ser anexado ao formulário.

O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, salvo na hipótese de compatibilidade de horário e local com cargo legalmente acumulável, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto em caso de interinidade.

Para consultar os valores das Funções Comissionadas Executivas (FCE), acessar a Lei nº 11.526/2007.

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