Obter assessoramento para a elaboração de permutas e realocações de cargos

O que é ?

Assessoramento para a elaboração de portarias de permuta e realocação.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Gestores de Administração

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Registrar a solicitação via CompartilhaGestão;

  2. 2

    Participar do planejamento do atendimento;

  3. 3

    Mobilizar atores-chave;

  4. 4

    Fornecer e qualificar as informações necessárias;

  5. 5

    Formalizar processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Enviar para MGI-DGE-CGPLA-COER;

  6. 6

    Validar as entregas.

Tempo de atendimento do serviço

15 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Decreto nº 10.139/2019

  2. 2 . Decreto nº 10.829/2021: Arts. 12, 13 e 14

  3. 3 . Decreto nº 9.739/2019

  4. 4 . Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal

Observações

Da parte do demandante é importante pró-atividade na definição dos cargos e/ou unidades alteradas.

Necessário observar por força do Decreto nº 10.829/2021, a vacatio legis de no mínimo 7 dias úteis após a publicação (no caso de realocações).

Independente da solicitação pelo serviço, toda e qualquer minuta de portaria de permuta ou realocação, deve ser encaminhada para análise de conformidade prévia à publicação para a DGE/SSC/MGI e DGP/SSC/MGI.

A publicação da Portaria é de responsabilidade do órgão demandante.

O prazo de atendimento do serviço pode variar de acordo com a complexidade.

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