Assessoramento para a elaboração de portarias de permuta e realocação.
ColaboraGov: Gestores de Administração
15 dia(s)
1 . Decreto nº 10.139/2019
2 . Decreto nº 10.829/2021: Arts. 12, 13 e 14
3 . Decreto nº 9.739/2019
4 . Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal
Da parte do demandante é importante pró-atividade na definição dos cargos e/ou unidades alteradas.
Necessário observar por força do Decreto nº 10.829/2021, a vacatio legis de no mínimo 7 dias úteis após a publicação (no caso de realocações).
Independente da solicitação pelo serviço, toda e qualquer minuta de portaria de permuta ou realocação, deve ser encaminhada para análise de conformidade prévia à publicação para a DGE/SSC/MGI e DGP/SSC/MGI.
A publicação da Portaria é de responsabilidade do órgão demandante.
O prazo de atendimento do serviço pode variar de acordo com a complexidade.