Fornecer cartão de pagamento do governo federal . O serviço finaliza com a liberação do cartão de pagamento.
ColaboraGov: Gestores de Administração
20 dia(s)
1 . Lei nº 4.320/1964: Arts. 68 e 69
2 . Lei nº 14.133/2021: Art. 75
3 . Decreto nº 5.355/2005
4 . Decreto nº 6.370/2008
5 . Portaria Normativa MF nº 1.344/2023
A proposta de concessão de suprimento de fundos deverá ser autuada em processo próprio do tipo “Suprimento de Fundos: concessão e prestação de contas” no SEI!, utilizando o documento padrão intitulado “Proposta de concessão de suprimento de fundos”, e deverá conter: a) A sua finalidade; b) A justificativa da excepcionalidade da despesa por suprimento de fundos, indicando fundamento normativo: deverá ser indicado apenas um inciso do Decreto 93.872/86, que será indicado também na(s) Nota(s) de Empenho; c) A especificação da ND - Natureza da Despesa e do PI – Plano Interno, quando for o caso; d) Indicação do valor total e por cada natureza de despesa; e) Quando do uso do CPGF, deve-se indicar, sempre que houver, o valor autorizado para saque; e f) Indicação do período de aplicação e data para prestação de contas.
Para obter o cartão de pagamento do governo federal
é necessário envio ao banco do brasil do ofício e formulário com dados do suprido, assinado pelo ordenador de despesas.
Em seguida, o banco vai solicitar que o suprido compareça em qualquer agência para gerar a senha.
O plástico(cartão) será gerado em no máximo 20 dias.