Obter declarações automáticas no SouGov

O que é ?

Obtenção automática de 13(treze) tipos de declarações a partir de solicitação no SouGov.

Quem pode utilizar este serviço?

ColaboraGov e MTE: Agentes Públicos e Pensionistas

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web

  2. 2

    Em Destaques, selecionar a opção Declarações

    *Caso a opção não esteja disponível e desejar fazer desse serviço um Destaque, clicar em Editar 

  3. 3

     Em Serviços Disponíveis, clicar em Declarações. Ou clicar em Todos os Serviços, caso esta opção não esteja disponível na página inicial 

  4. 4

    Clicar em Declarações Automáticas, selecionar o(s) tipo(s) de declaração(ões) desejada(s) e informar a data de referência. Em seguida, clicar em Baixar Declaração, ou, se preferir, clicar em Incluir na Carteira

  5. 5

    Caso a declaração desejada não seja de emissão automática, consultar o serviço Solicitar declarações de dados funcionais não automáticas

  6. 6

    Clicar em AcessarSolicitações, na página inicial do SouGov.br, para acompanhar o seu pedido

Tempo de atendimento do serviço

0 dia(s)

Dúvidas frequentes

  • 1.

    Quais tipos de declarações automáticas estão disponíveis no SouGov?

    Estão disponíveis as declarações de:

    • Tempo de Serviço Público Federal;

    • Tempo de Serviço Averbado;

    • Abertura de Conta Salário;

    • Abertura de Conta Salário(CEF);

    • Auxílio Pré-escolar;

    • Auxílio-Transporte;

    • Dados Funcionais (Vínculo);

    • Cargos e Funções - Comissionados;

    • Endereço Funcional;

    • Jornada de Trabalho;

    • Lotação;

    • Remuneração;

    • Negativa de Auxílio Alimentação.

  • 2.

    Quais declarações não são de emissão automática mas que posso solicitar no SouGov?

    Tipos de declarações não automáticas:

    • Atribuições do Cargo;

    • Benefício - Moradia;

    • Benefício - Saúde Suplementar;

    • Múltiplos Vínculos (teto previdenciário);

    • Negativa de demissão ou destituição de cargo;

    • Programação de férias;

    • Tempo de serviço no órgão;

    • Outro Tipo.

  • 3.

    Como averbar tempo de serviço de período de contribuição de outro regime previdenciário?

    Para averbar tempo de serviço, siga o passo a passo constante em Averbar tempo de serviço, aqui no Catálogo de Serviços.

Observações

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.