Solicitação de serviços de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem.
ColaboraGov: Comissionados de nível 15 ou superior
Tramitar para:
a) MGI-DAL-CGSAT – unidades do MGI;
b) MF-SE-SGTO – unidades do MF;
c) MPO-SE-SAGE-CGGA – unidades do MPO;
d) MPI-SE-CGGA – unidades do MPI;
e) MDIC-SE-CGGA - unidades do MDIC;
f) MEMP-SAA-CGRL - unidades do MEMP;
g) MPS-SE CGGA - unidades do MPS ;
h) MMULHERES-SE-CTI - Unidades do MMULHERES;
i) MIR-SE-DGA-CGAL - unidades do MIR.
O Termo de Responsabilidade será disponibilizado no SEI, em Bloco de Assinatura, no qual a pessoa responsável pelo dispositivo solicitado terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o termo e receber, pessoalmente, o dispositivo. Caso o Termo de Responsabilidade não seja assinado no prazo indicado, o processo será finalizado e devolvido à unidade solicitante.
20 dia(s)
1 . Decreto nº 8.540/2015
2 . Portaria MF nº 267/2023
3 . Portaria MPI nº 73/2023
4 . IN SSC/MGI nº 40, de 23/11/2023
Os solicitantes devem verificar limites de uso previstos no Decreto.
O excedente da fatura deverá ser ressarcido ao Erário.
O uso do dispositivo é pessoal e intransferível.
No MGI a autorização é de competência da Diretoria de Administração e Logística. – o processo deverá ser tramitado para a unidade MGI-SGC-DAL,
Nos demais Ministérios a autorização é de competência do Ministro de Estado ou da autoridade cuja delegação de competência foi concedida. Para tanto, deve-se incluir no processo a Portaria de Delegação de Competência.
Os órgãos demandantes, após avaliação da unidade responsável, deverão tramitar o processo diretamente para MGI-DAL-CGSAT.