Obter dispositivo de telefonia móvel

O que é ?

Solicitação de serviços de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Comissionados de nível 15 ou superior

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Abrir processo no SEI do tipo "Gestão Administrativa: Serviços Telefônicos";

  2. 2

    Incluir ofício assinado pelo dirigente máximo ou chefe de Gabinete, com os dados: a) nome do servidor, b) SIAPE, cargo, CPF, ramal e sala, c) portaria de nomeação e d) justificativa da necessidade excepcional Decreto nº 8.540 (se for o caso);

  3. 3

    Tramitar para:

    a) MGI-DAL-CGSAT – unidades do MGI;

    b) MF-SE-SGTO – unidades do MF;

    c) MPO-SE-SAGE-CGGA – unidades do MPO;

    d) MPI-SE-CGGA – unidades do MPI;

    e) MDIC-SE-CGGA - unidades do MDIC;

    f) MEMP-SAA-CGRL - unidades do MEMP;

    g) MPS-SE CGGA - unidades do MPS ;

    h) MMULHERES-SE-CTI - Unidades do MMULHERES;

    i) MIR-SE-DGA-CGAL - unidades do MIR.

  4. 4

    O Termo de Responsabilidade será disponibilizado no SEI, em  Bloco de Assinatura, no qual a pessoa responsável pelo dispositivo solicitado terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o termo e receber, pessoalmente, o dispositivo. Caso o Termo de Responsabilidade não seja assinado no prazo indicado, o processo será finalizado e devolvido à unidade solicitante.

Tempo de atendimento do serviço

20 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Decreto nº 8.540/2015

  2. 2 . Portaria MF nº 267/2023

  3. 3 . Portaria MPI nº 73/2023

  4. 4 . IN SSC/MGI nº 40, de 23/11/2023

Observações

Os solicitantes devem verificar limites de uso previstos no Decreto.

O excedente da fatura deverá ser ressarcido ao Erário.

O uso do dispositivo é pessoal e intransferível.

No MGI a autorização é de competência da Diretoria de Administração e Logística. – o processo deverá ser tramitado para a unidade MGI-SGC-DAL,

Nos demais Ministérios a autorização é de competência do Ministro de Estado ou da autoridade cuja delegação de competência foi concedida. Para tanto, deve-se incluir no processo a Portaria de Delegação de Competência.

Os órgãos demandantes, após avaliação da unidade responsável, deverão tramitar o processo diretamente para MGI-DAL-CGSAT.

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