Construção de um modelo de governança e gestão de TIC
ColaboraGov: Áreas de TIC
20 dia(s)
1 . Decreto nº 11.437/2023
2 . Lei nº 14.600/2023
3 . Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023
Não. O serviço de assessoramento é gratuito e pode ser demandado sempre que for necessário. O órgão demandante arcará apenas com eventuais custos relacionados à implementação das atividades tratadas no assessoramento, caso existam.
Reuniões para entendimento da demanda, orientações, fornecimento de modelos e revisões conjuntas do que for produzido durante o assessoramento. A elaboração dos documentos e a implementação das práticas tratadas no assessoramento são de responsabilidade do órgão demandante.