Prorrogar ou alterar contrato de imóvel para ressarcimento de auxílio-moradia

O que é ?

Atualização de dados do imóvel para que o auxílio-moradia (ressacimento de gastos com aluguel de moradia ou hospedagem a agentes públicos que, no interesse da Administração, tenham se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo comissionado executivo, função comissionada executiva de níveis 13 a 18 ou equivalentes, e de Ministro de Estado) possa ser reembolsado, em caso de prorrogação ou alteração de contrato.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Comissionados de nível 13 ou superior

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web

  2. 2

    No menu Solicitações, acessar o Módulo de Moradia, com o perfil do órgão o qual possui a função/cargo elegível

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    Clicar em Apresentar Contrato de Locação

  4. 4

    Em 1 - Contrato/Imóvel, preencher os dados da prorrogação ou do novo contrato de locação

  5. 5

    Confirmar o Tipo de Moradia e informar se se trata de Prorrogação de contrato

    - opção Não - o(a) agente público(a) apresentará um NOVO CONTRATO, devendo informar os dados do novo contrato, tipo de moradia, locador, data de início, data fim e dados do imóvel;

    - opção Sim - o(a) agente público(a) apresentará uma PRORROGAÇÃO DO ATUAL CONTRATO, devendo informar o valor mensal previsto e data fim da vigência do contrato.

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    Clicar em Avançar

  7. 7

    Em 2 - Anexos, o(a) agente público(a) deverá anexar, no mínimo, um dos documentos listados abaixo:
    I - Contrato de Locação; ou
    II - Declaração de prorrogação do contrato de locação.
     

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    Para anexar o documento, basta clicar no ícone 

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    Clicar em Avançar, para ir para a próxima etapa, ou em Voltar, para alterar alguma informação anterior

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    Em 3 - Residentes, é possível atualizar as informações de pessoas que residem com o(a) agente público(a), se for o caso

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    Se o dependente já estiver cadastrado, basta clicar em Selecionar Dependente Cadastrado 

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    Caso o dependente ainda não esteja cadastrado, o(a) agente público(a) poderá realizar o cadastro, clicando em Adicionar Residente 

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    ATENÇÃO: Cônjuge/companheiro(a) não deve ser incluído(a) aqui, pois essa informação já consta em dados pessoais. Caso seja necessário atualizar os dados, o(a) agente público(a) deve acessar o menu Solicitações, no módulo de Cadastro de dependentes, do SOUGOV

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    Clicar em Avançar para seguir para a próxima etapa, ou em Voltar, para alterar alguma informação anterior

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    Em 4 - Conferência,  o(a) agente público(a) deverá revisar todas as informações e confirmar se estão corretas

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    Clicar em Avançar, para seguir para a próxima etapa, ou em Voltar, para alterar alguma informação anterior

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    Clicar em Enviar, para confirmar a veracidade das informações e transmitir a solicitação para análise da área de gestão de imóveis funcionais, que verificará a disponibilidade de imóvel funcional

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    Se necessário, o(a) agente público(a) poderá clicar em Desistir, para cancelar o envio da solicitação

Tempo de atendimento do serviço

20 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57/2021

Observações

Na hipótese de contrato de locação, quando expirado o termo contratual inicial, mas automaticamente prorrogado nos termos Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato, deverá o(a) próprio(a) agente público(a) apresentar declaração de prorrogação do contrato de locação emitida pelo locador ou pela imobiliária.

Celebrado novo contrato de locação, quando expirado o termo contratual inicial, deverá o(a) agente público(a) apresentar a cópia do novo contrato.

O comprovante de prorrogação ou do novo contrato de locação deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de suspensão do pagamento do auxílio-moradia.

Nas hipóteses de contrato de locação por prazo indeterminado, para a comprovação da continuidade da relação ensejadora do pagamento do auxílio-moradia, deverá o(a) agente público(a) apresentar declaração expressa de manutenção do vínculo contratual, emitida pelo locador ou pela imobiliária, a cada 12 meses.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.

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