Remover servidor

O que é ?

Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme art. 36 da Lei nº 8.112/1990.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

  2. 2

    Iniciar processo do tipo Pessoal: Remoção de Servidor. Para visualizar essa opção, clicar em. Preencher as informações e Salvar.

  3. 3

    Selecionar o botão Incluir Documento em

  4. 4

    Procurar pelo formulário: Requerimento de Remoção. Preencher as informações e Salvar.

  5. 5

    Preencher todo o formulário

  6. 6

    Observar as Orientações Gerais ao final do formulário

  7. 7

    Incluir as assinaturas no documento

  8. 8

    Enviar o processo para MGI-DGP-CGDEP. Usuários que utilizam o TramitaGov.br para envio de processos externos (via barramento), enviar para Diretoria de Gestão de Pessoas - MGI-SSC-DGP

Tempo de atendimento do serviço

20 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Lei nº 8.112/1990

Dúvidas frequentes

Observações

Modalidades da Remoção:
I – de ofício, no interesse da Administração;
II – a pedido, a critério da Administração;
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

276