Requisição de agente público para exercício no órgão ou na entidade requisitante.
ColaboraGov: Chefes de Unidades
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A requisição não será nominal e o órgão ou entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou entidade requisitante. Porém isso não se aplica às requisições para Presidência da República ou a Vice-Presidência República.
As requisições que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, somente ocorrerão com a observância à disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou da entidade responsável para efetuar o reembolso.
Não há prejuízo da remuneração e do salário, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.
A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.
A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.
A requisição somente será realizada por órgão ou entidade que possua prerrogativa expressa de requisitar agentes públicos.
A requisição é o ato irrecusável em que o agente público requisitado passa ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.