Requisitar agente público

O que é ?

Requisição de agente público para exercício no órgão ou na entidade requisitante.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Chefes de Unidades

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

  2. 2

    Iniciar processo do tipo Pessoal: Movimentação de Servidor

  3. 3

    Selecionar o botão Incluir Documento

  4. 4

    Procurar pelo formulário: Solicitação de Requisição

  5. 5

    Preencher o formulário

  6. 6

    Incluir as assinaturas no documento

  7. 7

    Enviar o processo para MGI-DGP-CGDEP. Usuários que utilizam o TramitaGov.br para envio de processos externos (via barramento), enviar para Diretoria de Gestão de Pessoas - MGI-SSC-DGP

Tempo de atendimento do serviço

20 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Decreto nº 10.835/2021

  2. 2 . Lei nº 8.112/1990

  3. 3 . Portaria MGI nº 136/2023

  4. 4 . Portaria SEDGG/ME nº 6.066/2022

Dúvidas frequentes

Observações

A requisição é o ato irrecusável em que o agente público requisitado passa ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

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