Simulação de aposentadoria para que o servidor possa verificar as datas e fundamentos legais possíveis para a sua aposentadoria, conforme as informações cadastradas no SIAPE.
ColaboraGov: Agentes Públicos
Servidores dos órgãos MPI, MPO, MDIC, MGI, MF, MEMP, MPS, MMULHERES, MIR, MPOR, MTUR, MESP, MDHC enviar o processo para MGI-DGP-APOSENTADORIA;
Servidores do MTE podem encaminhar diretamente para a caixa SE-DGP-CGPAG-CAPE-APOSENT
45 dia(s)
1 . CF/1988: Art. 40
2 . EC nº 103/2019
3 . EC nº 41/2003
4 . EC nº 47/2005
Não
O setor responsável utiliza-se dos diversos fundamentos legais para simular as possíveis datas de aposentadoria e de abono de permanência do servidor.
Quando for formalizar o pedido de aposentadoria ou de abono de permanência, o servidor deverá escolher o fundamento legal que mais o interesse.
Aposentadoria é a passagem do servidor ocupante de cargo público efetivo da atividade para a inatividade remunerada, mediante critérios estabelecidos em lei. Pode ser voluntária, compulsória ou por incapacidade permanente.
Atenção! A simulação de aposentadoria não necessariamente refletirá os termos da aposentadoria em si, pois, mediante a conferência de documentação, poderá haver alteração cadastral.
Caso o servidor tenha tempo de contribuição para outro regime previdenciário, no momento da solicitação de fato da aposentadoria deverá se certificar que o referido período de contribuição já foi averbado e consta de seus assentamentos funcionais.
Podem ser averbados os tempos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, assim como o tempo de contribuição para Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Verifique o serviço de Averbar tempo de serviço,
A Licença Prêmio por Assiduidade – LPA, foi estabelecida pelo art. 87 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no qual a cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faria jus a 03 meses de licença. Esse direito foi extinto em 15/10/1996, porém, o servidor que teve o direito adquirido poderá usufruí-lo ou contar em dobro para concessão do abono de permanência ou aposentadoria.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.