Simular aposentadoria

O que é ?

Simulação de aposentadoria para que o servidor possa verificar as datas e fundamentos legais possíveis para a sua aposentadoria, conforme as informações cadastradas no SIAPE.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Antes de solicitar a simulação, o servidor poderá verificar os tempos anteriores de serviço já cadastrados no SIAPE, através do SouGov.Br, conforme o Consultar tempo anterior de serviço averbado

  2. 2

    Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI

  3. 3

    Iniciar o processo do tipo Pessoal: Simulação de Aposentadoria

  4. 4

    Clicar em "Incluir Documento" e selecionar o formulário "Simulação de Aposentadoria"

  5. 5

    Preencher o formulário e incluir a assinatura no documento

  6. 6

    Servidores dos órgãos MPI, MPO, MDIC, MGI, MF, MEMP, MPS, MMULHERES, MIR, MPOR, MTUR, MESP, MDHC enviar o processo para MGI-DGP-APOSENTADORIA;
    Servidores do MTE podem encaminhar diretamente para a caixa SE-DGP-CGPAG-CAPE-APOSENT

  7. 7

    Consultar o tutorial em caso de dúvida

Tempo de atendimento do serviço

45 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . CF/1988: Art. 40

  2. 2 . EC nº 103/2019

  3. 3 . EC nº 41/2003

  4. 4 . EC nº 47/2005

  5. 5 . Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022

Dúvidas frequentes

Observações

O setor responsável utiliza-se dos diversos fundamentos legais para simular as possíveis datas de aposentadoria e de abono de permanência do servidor.

Quando for formalizar o pedido de aposentadoria ou de abono de permanência, o servidor deverá escolher o fundamento legal que mais o interesse.

Aposentadoria é a passagem do servidor ocupante de cargo público efetivo da atividade para a inatividade remunerada, mediante critérios estabelecidos em lei. Pode ser voluntária, compulsória ou por incapacidade permanente.

Atenção! A simulação de aposentadoria não necessariamente refletirá os termos da aposentadoria em si, pois, mediante a conferência de documentação, poderá haver alteração cadastral.

Caso o servidor tenha tempo de contribuição para outro regime previdenciário, no momento da solicitação de fato da aposentadoria deverá se certificar que o referido período de contribuição já foi averbado e consta de seus assentamentos funcionais.

Podem ser averbados os tempos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, assim como o tempo de contribuição para Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Verifique o serviço de Averbar tempo de serviço,

A Licença Prêmio por Assiduidade – LPA, foi estabelecida pelo art. 87 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no qual a cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faria jus a 03 meses de licença. Esse direito foi extinto em 15/10/1996, porém, o servidor que teve o direito adquirido poderá usufruí-lo ou contar em dobro para concessão do abono de permanência ou aposentadoria.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.

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