Solicitar adequações em espaços de trabalho

O que é ?

Alteração dos ambientes de trabalho, tais como remanejamento, acréscimo ou substituição de mobiliário; acréscimo ou redução de postos de trabalho; deslocamento, retirada ou acréscimo de painéis de divisórias e portas; substituição de piso e forro; entre outros.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Gestores de Administração

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Abrir processo no SEI do tipo “Infraestrutura: Reforma Predial”;

  2. 2

    Incluir “Ofício” com justificativa da alteração pretendida acompanhado do documento “Solicitação: Adequação de Espaço Físico (leiaute)”;

  3. 3

    Tramitar para: MGI-SSC-DAL – Unidades do MGI; Unidades responsáveis pela Administração, Gestão e Logística (CGGA, SGTO, SAGE...) – Unidades dos demais órgãos parceiros do COLABORAGOV.

  4. 4

    Registrar a solicitação via CompartilhaGestão.

Tempo de atendimento do serviço

De 90 a 240 dias, conforme a complexidade

Observações

Os serviços de alteração de leiaute serão atendidos de acordo com as prioridades elencadas por cada Ministério.

Prazo estimado a partir do início do atendimento, conforme a complexidade da demanda:

Simples - Instalação ou remanejamento de até 05 mesas e pontos de elétrica e rede, sem alteração de divisórias - 60 dias corridos

Pequeno - Adequação de espaço com relocação de divisórias, sem uso de serviços sob demanda e até 20 mesas remanejadas ou instaladas - 90 dias corridos

Médio - Adequação de espaço com remoção de piso, forro, paredes ou com serviços sob demanda, área de intervenção de até 110 m² - 120 dias corridos

Grande - Adequação de espaço com remoção de piso, forro, paredes ou com serviços sob demanda, área de intervenção maior que 110 m² - 240 dias corridos

Após início do atendimento, a demanda passará pelas seguintes etapas:

1 – Elaboração de projeto preliminar e orçamento prévio;
2 – Aprovação do projeto e descentralização dos recursos pelo órgão demandante;
3 – Elaboração de projetos e orçamentos complementares (executivos);
4 - Emissão de notas de empenho;
4 – Elaboração do cronograma de execução;
5 – Validação da data de início dos serviços pelo demandante;
6 – Execução do serviços;
7 – Levantamento de custos efetivos;
8 – Regularização dos registros patrimoniais e atualização das plantas de arquitetura do edíficio.

O atendimento segue a ordem de chegada ou a fila de prioridade definidas por cada Ministério, se for o caso.

As demandas deverão ser enviadas ao MGI pelas unidades de administração, gestão e logística de cada órgão parceiro do ColaboraGOV.

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