É a possibilidade de o(a) servidor(a) se afastar das suas atividades laborais para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, nos termos do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Como se dará a remuneração do servidor durante o afastamento?
É facultado ao servidor optar pela percepção da bolsa do curso de formação ou do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo. Esta última opção interrompe o pagamento dos auxílios transporte e alimentação no período da duração do referido curso. Tais pagamentos deverão ser retomados caso o servidor volte ao efetivo exercício das atribuições do cargo do qual se afastou. Acumular ambas as remunerações configura enriquecimento ilícito, sendo, portanto, proibido.
É possível a percepção da remuneração do cargo comissionado durante afastamento para curso de formação?
O Memorando nº 184/COGEP/DIRAD/SE/MP e o Ofício SEI nº 48068/2019/ME esclarecem que a manutenção de cargos em comissão, funções de confiança ou gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho somente será permitida em afastamentos cujo período seja igual ou inferior a trinta dias. Assim, tem-se a impossibilidade de manutenção de cargo comissionado para afastamentos superiores ao período legalmente permitido, devendo ser providenciada, nessas hipóteses, a imediata exoneração do ocupante de cargo comissionado, a partir do primeiro dia de seu afastamento.
O afastamento pode ser concedido para participação em programa de formação de cargo pertencente a outra esfera de governo?
Não. Em obediência ao princípio da legalidade, o afastamento só pode ser concedido para curso de formação em outro cargo da Administração Pública Federal, conforme determinado no § 4º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O período de afastamento é considerado como efetivo exercício no cargo do qual ocorreu o afastamento?
Não. Esse afastamento não é considerado como efetivo exercício para o cargo atual, pois não se encontra elencado no art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990.