Solicitar afastamento por motivo de casamento

O que é ?

Solicitação de afastamento por 8 (oito) dias consecutivos, após casamento ou união estável registrada em cartório, para servidores regidos pelo Regime Jurídico Único, e de 3 (três) dias consecutivos, para os empregados submetidos às regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Quem pode utilizar este serviço?

ColaboraGov e MTE: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web

  2. 2

    No menu Solicitações, clicar em Outras Opções e escolher a opção Informar Afastamentos

  3. 3

    Clicar novamente no botão Informar Afastamento. Em Tipo de Afastamento, selecionar Casamento ou União estável

  4. 4

    No campo Início, informar a data que inicia o afastamento (desde que averbado no documento) e clicar em Avançar

  5. 5

    Clicar no ícone e em Ciente, no que se refere aos documentos a serem incluídos. Selecionar a documentação comprobatória (Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável) e clicar em Selecionar arquivo

  6. 6

    Clicar em Avançar

  7. 7

    Conferir os dados de sua solicitação. Clicar em Avançar

  8. 8

    Ler os termos e, caso concorde, clicar em Aceito os termos, para concluir a sua solicitação, ou em Desistir, para cancelar a solicitação

  9. 9

    Acompanhar a solicitação na página inicial do SouGov.br, no menu Solicitações

  10. 10

    Consultar tutorial em caso de dúvida

Tempo de atendimento do serviço

10 dia(s)

Dúvidas frequentes

  • 1. Celebrei o casamento no exterior. Nesse caso, posso solicitar a licença em virtude do casamento?

    O casamento celebrado no exterior somente terá efeito jurídico no Brasil depois de registrado em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Portal Consular – Itamaraty - Ministério das Relações Exteriores). Portanto, o(a) servidor(a) somente terá direito ao afastamento se a certidão de casamento no exterior obedecer ao rito legal.
  • 2. O(a) servidor(a) em união estável tem direito ao benefício?

    Sim. A união estável, por ter sido considerada entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil, permite a concessão do benefício previsto no art. 97, inciso III, alínea “a” da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O gozo do benefício previsto no art. 97, III, a, da Lei n° 8.112/90 deve ser possibilitado aos servidores que provarem, por escritura pública, a constituição da união estável, considerando que tanto o casamento como a união estável são formas de constituição de entidade familiar. (Item 18 da Nota Técnica 16379/2017-MP).
  • 3. Existe a necessidade de compensação de horário por parte do servidor ausente?

    Não. As ausências tratadas no artigo 97, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.
  • 4. Quando celebrei a união estável utilizei o benefício previsto no artigo 97, III, a, da Lei n° 8.112/90. Agora vou celebrar o casamento, posso utilizar o benefício novamente?

    Segundo o item 14, da Nota Técnica 16379/2017-MP, considerando que a justificativa da "ausência por motivo de casamento" é conceder um tempo para que o servidor se organize em razão da constituição da unidade familiar, entende-se que o servidor não deverá usufruir do benefício legal duplamente na eventual hipótese de formalizar união estável e, posteriormente, celebrar casamento com a mesma pessoa, por se tratar de única e mesma unidade familiar.
  • 5. O(a) empregado(a) público(a) que pertence ao regime jurídico celetista tem direito a quantos dias de afastamento por licença gala?

    O período da licença depende do tipo de regime jurídico do solicitante. O regime celetista estabelece que o(a) empregado(a) poderá usufruir até 3 (três) dias consecutivos por motivo de casamento. No entanto, caso o(a) empregado(a) celetista seja beneficiado(a) por convenção ou acordo coletivo de trabalho que respalde o usufruto de período diferenciado, este documento deverá ser anexado pelo(a) solicitante junto à certidão de casamento, no momento do envio da solicitação no SOUGOV.BR.
  • 6. Em qual vínculo devo solicitar o afastamento?

    No vínculo em que estiver em exercício.
  • 7. Que agente público(a) tem direito a esse tipo de afastamento?

    Têm direito o(a) servidor(a) público(a), o(a) empregado(a) público(a), o(a) comissionado(a) sem vínculo, o(a) servidor(a) cujo contrato seja temporário e o(a) anistiado(a) político(a).
  • 8. Qual documento devo apresentar?

    Deve ser apresentada a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável registrada.

Observações

Caso possua mais de um vínculo, selecione o campo Vínculo(Orgão – Uorg – Matrícula) e altere o vínculo para o qual deseja o serviço.

Imediatamente após o casamento ou união estável registrada em cartório, o(a) servidor(a) regido pelo RJU poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos. O afastamento após casamento no religioso, em data anterior ao casamento no civil, só será aceito com a comprovação do registro dessa data na certidão de casamento.

Aos celetistas (empregado(a) público(a), comisssionado(a) sem vínculo, anistiado(a)(quando empregado(a) público(a)), conselheiro(a)) são concedidos três dias consecutivos de folga remunerada para casamento, a partir da data do ato civil. A contagem dos dias de folga é feita da seguinte forma:
1-Se o casamento for em um dia útil, a contagem começa nesse dia e segue por dois dias consecutivos;
2-Se o casamento for em um dia não útil, a contagem começa no dia útil seguinte.

O(a) servidor(a) cujo contrato seja temporário será amparado(a) pela Lei 8.745/93, que garante o afastamento por 8 (oito) dias consecutivos.

Essa modalidade de afastamento também é chamada de Licença Gala.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.