Solicitação de afastamento por 8 (oito) dias consecutivos, após casamento ou união estável registrada em cartório, para servidores regidos pelo Regime Jurídico Único, e de 3 (três) dias consecutivos, para os empregados submetidos às regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
ColaboraGov e MTE: Agentes Públicos
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No menu Solicitações, clicar em Outras Opções e escolher a opção Informar Afastamentos
Clicar novamente no botão Informar Afastamento. Em Tipo de Afastamento, selecionar Casamento ou União estável
No campo Início, informar a data que inicia o afastamento (desde que averbado no documento) e clicar em Avançar
Clicar no ícone
e em Ciente, no que se refere aos documentos a serem incluídos. Selecionar a documentação comprobatória (Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável) e clicar em Selecionar arquivo
Clicar em Avançar
Conferir os dados de sua solicitação. Clicar em Avançar
Ler os termos e, caso concorde, clicar em Aceito os termos, para concluir a sua solicitação, ou em Desistir, para cancelar a solicitação
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10 dia(s)
Caso possua mais de um vínculo, selecione o campo Vínculo(Orgão – Uorg – Matrícula) e altere o vínculo para o qual deseja o serviço.
Imediatamente após o casamento ou união estável registrada em cartório, o(a) servidor(a) regido pelo RJU poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos. O afastamento após casamento no religioso, em data anterior ao casamento no civil, só será aceito com a comprovação do registro dessa data na certidão de casamento.
Aos celetistas (empregado(a) público(a), comisssionado(a) sem vínculo, anistiado(a)(quando empregado(a) público(a)), conselheiro(a)) são concedidos três dias consecutivos de folga remunerada para casamento, a partir da data do ato civil. A contagem dos dias de folga é feita da seguinte forma:
1-Se o casamento for em um dia útil, a contagem começa nesse dia e segue por dois dias consecutivos;
2-Se o casamento for em um dia não útil, a contagem começa no dia útil seguinte.
O(a) servidor(a) cujo contrato seja temporário será amparado(a) pela Lei 8.745/93, que garante o afastamento por 8 (oito) dias consecutivos.
Essa modalidade de afastamento também é chamada de Licença Gala.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.