É a solicitação de isenção de imposto de renda feita pela pessoa aposentada, pensionista ou anistiada em razão de ser portadora de doença especificada na Lei 7.713/88.
ColaboraGov: Inativos, Pensionistas e Anistiados
Acessar o GOV.BR e, em Solicitar Isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e anistiados pela DECIPEX, clicar em Iniciar e preencher os dados requeridos
Anexar os documentos
- Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
- Cópia dos exames médicos;
- Cópia do laudo médico;
- Comprovante de residência.
Se o requerimento estiver sendo feito por procurador ou curador, anexar, também, a Procuração ou a Curatela
Poderá acompanhar o tratamento da solicitação pelo portal GOV.BR, em Minhas Solicitações (no menu superior), ou através de notificações por e-mail, em caso de pendência, deferimento ou indeferimento
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Qual o tempo médio para atendimento desta demanda?
O tempo para atendimento da demanda será definido pela DECIPEX.
A perícia concluiu que a moléstia que garante a isenção do imposto de renda é anterior à data em que foi implantada pelo meu órgão. Tenho direito aos valores retroativos já descontados em folha?
Sim. É possível a restituição dos valores retroativos dos últimos 5(cinco) anos, considerando a data de emissão do laudo pericial. Para maiores informações, entre em contato com a Receita Federal ou acesse o site.
A Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) implementou nova alternativa para pessoas que solicitaram ou solicitarão Isenção de Imposto de Renda, enquanto aguardam atendimento do Serviço de Perícia Oficial em Saúde, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A pessoa requerente poderá pedir à unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) que preencha o Laudo pericial. Nele devem constar:
- o nome da doença especificada em lei;
- o CID da doença;
- a data em que a enfermidade foi comprovada por meio de relatórios, exames e/ou cirurgia, devendo ser especificada a data de início da doença; e
- a assinatura e carimbo do médico da Rede Pública de Saúde.
O laudo deverá ser encaminhado via Prococolo digital.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.