Solicitar isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e anistiados pela DECIPEX

O que é ?

É a solicitação de isenção de imposto de renda feita pela pessoa aposentada, pensionista ou anistiada em razão de ser portadora de doença especificada na Lei 7.713/88.

Quem pode utilizar este serviço?

ColaboraGov: Inativos, Pensionistas e Anistiados

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Acessar o GOV.BR e, em Solicitar Isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e anistiados pela DECIPEX, clicar em Iniciar e preencher os dados requeridos

  2. 2

    Anexar os documentos

    - Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;

    - Cópia dos exames médicos;

    - Cópia do laudo médico;

    - Comprovante de residência.

  3. 3

    Se o requerimento estiver sendo feito por procurador ou curador, anexar, também, a Procuração ou a Curatela

  4. 4

    Poderá acompanhar o tratamento da solicitação pelo portal GOV.BR, em Minhas Solicitações (no menu superior), ou através de notificações por e-mail, em caso de pendência, deferimento ou indeferimento

Tempo de atendimento do serviço

0 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Lei nº 7.713/1988

Dúvidas frequentes

  • 1.

    Qual o tempo médio para atendimento desta demanda?

    O tempo para atendimento da demanda será definido pela DECIPEX.

  • 2. Quais doenças ensejam o pedido isenção do Imposto de Renda?

    Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
  • 3. Como serei avisado sobre o agendamento da perícia médica?

    O solicitante receberá a convoção para a realização da perícia médica pelo e-mail cadastrado, bem como o aviso sobre o deferimento/ indeferimento do pedido.
  • 4. Tenho isenção. Preciso declarar imposto de renda?

    A isenção do IR de pessoa física por motivo de moléstia grave não dispensa o(a) contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF, caso ele(a) se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.
  • 5.

    A perícia concluiu que a moléstia que garante a isenção do imposto de renda é anterior à data em que foi implantada pelo meu órgão. Tenho direito aos valores retroativos já descontados em folha?

    Sim. É possível a restituição dos valores retroativos dos últimos 5(cinco) anos, considerando a data de emissão do laudo pericial. Para maiores informações, entre em contato com a Receita Federal ou acesse o site.

Observações

A Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) implementou nova alternativa para pessoas que solicitaram ou solicitarão Isenção de Imposto de Renda, enquanto aguardam atendimento do Serviço de Perícia Oficial em Saúde, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A pessoa requerente poderá pedir à unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) que preencha o Laudo pericial. Nele devem constar:
- o nome da doença especificada em lei;
- o CID da doença;
- a data em que a enfermidade foi comprovada por meio de relatórios, exames e/ou cirurgia, devendo ser especificada a data de início da doença; e
- a assinatura e carimbo do médico da Rede Pública de Saúde.

O laudo deverá ser encaminhado via Prococolo digital.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo, CPF e órgão.