Recondução é o retorno do servidor estável à atividade no cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação ou desistência do estágio probatório, ou, ainda, de reintegração de servidor a cargo já ocupado.
ColaboraGov: Agentes Públicos
Realizar o cadastro como usuário externo do SEI!
(Orientações relativas ao cadastro, recuperação de senha e ao peticionamento eletrônico, consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEII!)
Iniciar processo do tipo: Pessoal: Provimento - Por Recondução.
Incluir, no campo Especificações, o nome do servidor
Protocolar os seguintes documentos:
a) preencher e assinar o Requerimento de Recondução, solicitando a recondução ao cargo anteriormente ocupado, no qual deverá constar a sugestão da data de recondução (a recondução não será efetuada de forma retroativa) e incluir ao processo;
b) portaria de desligamento do cargo ao qual pretende ser reconduzido;
c) ato de desistência do estágio probatório, ou ato de inabilitação em estágio probatório ou ainda ato de reintegração do ocupante anterior do cargo, conforme o caso;
d) documento de identificação (RG, CNH)
Protocolar os documentos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informando a tramitação do processo para a unidade: MGI-DGP-DIPRO
dia(s)
1 . Lei nº 8.112/1990
Só haverá recondução a cargo em que o servidor tenha alcançado a estabilidade.
O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação do ato que declarou a inabilitação ou a desistência do interessado no estágio probatório, sendo direito do servidor declinar de tal prazo (o ato de recondução pode ser "casado com o ato de desistência/inabilitação no estágio probatório).
Caso o cargo de origem já esteja provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
No caso de desistência, é necessário requerimento do servidor junto ao órgão em que já era estável durante o estágio probatório.
A recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava quando da vacância/desligamento.
A lotação e/ou local de exercício do servidor reconduzido ficam a critério da Administração Pública, conforme necessidade do serviço, cabendo ao interessado na recondução levar esse aspecto em consideração ao decidir pelo seu retorno ao cargo, haja vista que poderá ser lotado ou designado para exercer suas funções em local diverso daquele onde se encontrava.
A recondução não dá direito à indenização.