Ressarcimento de gastos com aluguel de moradia ou hospedagem a agentes públicos que, no interesse da Administração, tenham se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo comissionado executivo, função comissionada executiva de níveis 13 a 18 ou equivalentes, e de Ministro de Estado.
ColaboraGov: Comissionados de nível 13 ou superior
Após a concessão do auxílio-moradia, o ressarcimento poderá ser requerido, mensalmente, pelo(a) agente público(a)
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Em Solicitações, clicar em Moradia, com o perfil do órgão o qual possui a função/cargo elegível
Clicar em Solicitar Ressarcimento
Em 1- Início, informar Data de início, Data fim e Valor a ser ressarcido. Clicar em Avançar
Será exibida a lista de documentos aceitos para realizar a comprovação de pagamento de aluguel, devendo o(a) agente pública(a) apresentar, no mínimo, 1 (um) dos seguintes comprovantes:
- Recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou por plataforma digital de aluguel de temporada;
- Comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;
- Nota fiscal do estabelecimento hoteleiro; ou
- Boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento ao contrato vigente.
Em 2 - Documentos, clicar em Boleto de Cobrança Bancária , para anexar o documento (se for boleto bancário, será preciso anexar, também, o comprovante de pagamento. Neste caso, após anexar o boleto, clicar em Comprovante de Pagamento Bancário
. Clicar em Avançar
Em 3 - Conferência, conferir os dados e clicar em Avançar
Abrirá uma nova janela para que possa conferir os dados cadastrados e confirmar a veracidade das informações. Clicar em Enviar
Clicar em Desistir, caso não queira prosseguir com o requerimento
Se, após a analise, o requerimento for devolvido, o(a) agente público(a) poderá desistir da solicitação ou fazer ajustes e enviar para nova análise.
No caso de desistência, o(a) agente público(a) poderá requerer, futuramente, o auxílio referente ao mesmo período, tendo em vista que o pedido anterior não gerou efeitos financeiros
20 dia(s)
Para os exercícios de 2023 e 2024, o valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado, vigente em 31 de dezembro de 2022.
O auxílio-moradia abrange apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.
O ressarcimento cessará até 90 (noventa) dias após a data em que tenha sido colocado imóvel funcional à disposição do(a) beneficiário(a), ou até 30 (trinta) dias, quando o(a) beneficiário(a) for exonerado(a), destituído(a), renunciar ou encerrar o mandato do cargo que o(a) habilitou ao uso da moradia), ou falecer. Também nos casos em que passar à condição de proprietário(a), promitente comprador(a), cessionário(a) ou promitente cessionário(a) de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado(a).
O ressarcimento é devido exclusivamente a agente público (sendo vedado o pagamento a terceiros), desde que observados os seguintes requisitos: Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo(a) agente público(a); O(a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) agente público(a) não ocupe imóvel funcional; O(a) agente público(a) ou seu(sua) cônjuge ou companheiro(a) não seja ou tenha sido proprietário(a), promitente comprador(a), cessionário(a) ou promitente cessionári(a) de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado, sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; Nenhuma outra pessoa que resida com o(a) agente público(a) receba auxílio-moradia; O(a) agente público(a) tenha se mudado do local de residência para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 13 a 18 ou equivalentes e de Ministro de Estado; O Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em relação ao local de residência ou domicílio do(a) agente público(a); O(a) agente público(a)(a) não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
Após a concessão do benefício do auxílio-moradia, o(a) agente público(a) deverá solicitar mensalmente o ressarcimento, acessando a função Moradia, disponível no SOUGOV, podendo incluir e acompanhar suas solicitações de moradia e/ou de ressarcimento.
Quando ocorrer alteração do cargo em comissão ou função de confiança, dentro do período a ser ressarcido, é necessário que o(a) agente público(a), no mesmo pedido, inclua dois períodos na solicitação de ressarcimento, um para cada função registrada no Siape.
Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.