Solicitar ressarcimento de auxílio-moradia

O que é ?

Ressarcimento de gastos com aluguel de moradia ou hospedagem a agentes públicos que, no interesse da Administração, tenham se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo comissionado executivo, função comissionada executiva de níveis 13 a 18 ou equivalentes, e de Ministro de Estado.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Comissionados de nível 13 ou superior

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1

    Após a concessão do auxílio-moradia, o ressarcimento poderá ser requerido, mensalmente, pelo(a) agente público(a)

  2. 2

    Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web  

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    Em Solicitações, clicar em Moradia, com o perfil do órgão o qual possui a função/cargo elegível

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    Clicar em Solicitar Ressarcimento

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    Em 1- Início, informar Data de início, Data fim e Valor a ser ressarcido. Clicar em Avançar

  6. 6

    Será exibida a lista de documentos aceitos para realizar a comprovação de pagamento de aluguel, devendo o(a) agente pública(a) apresentar, no mínimo, 1 (um) dos seguintes comprovantes:

    - Recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou por plataforma digital de aluguel de temporada;

    - Comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;

    - Nota fiscal do estabelecimento hoteleiro; ou

    - Boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento ao contrato vigente.

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    Em 2 - Documentos, clicar em Boleto de Cobrança Bancária , para anexar o documento (se for boleto bancário, será preciso anexar, também, o comprovante de pagamento. Neste caso, após anexar o boleto, clicar em Comprovante de Pagamento Bancário . Clicar em Avançar

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    Em 3 - Conferência, conferir os dados e clicar em Avançar

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    Abrirá uma nova janela para que possa conferir os dados cadastrados e confirmar a veracidade das informações. Clicar em Enviar

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    Clicar em Desistir, caso não queira prosseguir com o requerimento

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    Se, após a analise, o requerimento for devolvido, o(a) agente público(a) poderá desistir da solicitação ou fazer ajustes e enviar para nova análise. 

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    No caso de desistência, o(a) agente público(a) poderá requerer, futuramente, o auxílio referente ao mesmo período, tendo em vista que o pedido anterior não gerou efeitos financeiros 

Tempo de atendimento do serviço

20 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57/2021

  2. 2 . Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 7/2024

Dúvidas frequentes

Observações

Após a concessão do benefício do auxílio-moradia, o(a) agente público(a) deverá solicitar mensalmente o ressarcimento, acessando a função Moradia, disponível no SOUGOV, podendo incluir e acompanhar suas solicitações de moradia e/ou de ressarcimento.

Quando ocorrer alteração do cargo em comissão ou função de confiança, dentro do período a ser ressarcido, é necessário que o(a) agente público(a), no mesmo pedido, inclua dois períodos na solicitação de ressarcimento, um para cada função registrada no Siape.

Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, cape.dgp@gestao.gov.br, informando o seu nome completo e CPF.

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